Supermercado
Entrou em vigência em Taubaté a lei que obriga supermercados e hipermercados a disponibilizarem no mínimo um carrinho de compras adaptado para atender às necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que se locomovem com cadeira de rodas.
Adaptação
Os estabelecimentos terão oito meses para se adaptarem à regra. Aqueles que não se adequarem poderão sofrer sanções que vão de advertência por escrito, quando da primeira infração; multa de R$ 2.323 na reincidência; e o dobro da multa, a partir da terceira infração.
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Carrinhos
Segundo a lei, de autoria do vereador Marcelo Macedo (MDB), a norma deverá ser cumprida pelos estabelecimentos com área superior a 2.000 metros quadrados. Esses supermercados deverão ofertar no mínimo 2% do total de carrinhos disponíveis para as pessoas com deficiência.