A Defensoria Pública de São Paulo obteve sentença favorável em uma ação civil movida com o intuito de implementar políticas públicas para o atendimento especializado de pessoas em situação de rua em São Sebastião.
De acordo com a ação, a proposta é para que sejam criados equipamentos estruturais públicos destinados à população de rua, como abrigos institucionais, casas de passagem, além da viabilidade de assistencialismo como orientadores sociais para o atendimento ou abordagem social deste público. Segundo o MP, atualmente cerca de 50 pessoas vivem nas ruas de São Sebastião.
HIGIENE.
Outro ponto destacado pela Defensoria Pública na ação foi o fato do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do município, por conta dos protocolos adotados em função da pandemia de Covid-19, suspendeu os locais que eram destinados à higienização da população de rua.
Além disso, segundo o órgão, as pessoas em situação de rua tiveram que recorrer a fontes ou chuveiros públicos nas praias como forma de se limparem.
Mesmo com a ocupação retomada posteriormente, medidas de restrições como o uso de apenas dois banhos semanais por pessoas seguem dificultando a higienização dos moradores de rua.
DECISÃO
O juiz Matheus Amstalden Valarin, da 1ª Vara Cível de São Sebastião, acolheu em sua decisão os argumentos dados pela Defensoria Pública e deferiu parcialmente o pedido, solicitando que a prefeitura de Sebastião e o Governo do Estado de São Paulo implementem um abrigo institucional, uma casa de passagem e um local destinado à higienização diária da população em situação de rua em formato permanente.
Além disso, os banheiros deverão ser individualizados em masculino e feminino, com espaço para banho, chuveiros quentes e insumos, para que cada um dos moradores de rua possam utilizar os equipamentos uma vez ao dia, de segunda a domingo, inclusive nos feriados.
Foi decidido também que o poder público instale dois bebedouros públicos e que sejam fornecidos diariamente alimentação básica, englobando café da manhã, almoço e janta diariamente à população de rua.
"Os requeridos deveriam atuar para que as pessoas que estão na rua possam tomar refeições e água, atender necessidades fisiológicas, tomar duchas e repousar. Todavia, ficou constatado que isso não ocorreu satisfatoriamente. Como dito, não há na cidade estabelecimento adequado para o acolhimento desses cidadãos. E eles não contam com alimentação e estrutura para descanso e higienização pessoal", concluiu o magistrado.
A Prefeitura de São Sebastião foi procurada para comentar o caso, mas até o fechamento da matéria ainda não havia retornado aos questionamentos.