São José

Prefeitura recorre de decisão que apontou irregularidade em 553 funções de confiança

Por Julio Codazzi |
| Tempo de leitura: 3 min
Escola da rede municipal de São José dos Campos
Escola da rede municipal de São José dos Campos

A Prefeitura de São José dos Campos apresentou recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça que considerou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta trechos da lei municipal de 2011 que criou o plano de carreira do magistério.

O recurso deve ser analisado pelo Órgão Especial do TJ – o mesmo que, em agosto, por decisão unânime dos 25 desembargadores, julgou procedente a ação da PGJ.

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Pela decisão, foram declarados inconstitucionais os trechos que criaram 553 funções de confiança, divididas entre diretor de escola (130), assistente de direção (66), orientador de escola (225), orientador de ensino (100), supervisor de ensino (18) e coordenador de ensino (14).

Ainda na decisão de agosto, para que não haja descontinuidade do serviço prestado, o TJ concedeu prazo de 120 dias para a Prefeitura se adequar à decisão – ou seja, realizar concursos públicos específicos para esses cargos.

RECURSO.
No recurso, a Prefeitura pede que a decisão seja revista, por entender que não haveria irregularidade nessas funções de confiança, que são exercidas por servidores de carreira, que recebem adicional no salário. “A legislação questionada não criou nenhum cargo para acesso direto à administração pública municipal, criou-se, na verdade, funções gratificadas para remuneração do incremento de responsabilidades dos servidores efetivos da carreira do magistério”, diz trecho da apelação.

A Prefeitura pede ainda que, caso a decisão não seja revista nesse ponto, que o prazo para o município regularizar a situação seja estendido – em vez dos 120 dias atuais, que se encerrariam em janeiro de 2023, pede que seja concedido mais um ano, com término em janeiro de 2024.

Para sustentar esse pedido, a Prefeitura cita que a rede municipal tem 164 escolas, 71 mil alunos, 6 mil servidores e 4,7 mil professores.

O município alega ainda que, para regularizar a situação, serão necessárias diversas etapas, que incluem estudos técnicos, econômicos e financeiros para a reestruturação da carreira do magistério; envio e aprovação do projeto pela Câmara; e realização de concurso público para o preenchimento dos cargos.

AÇÃO.
Na ação, a PGJ alegou que as 553 funções descritas na lei não evidenciam “assessoramento, chefia e direção”, e sim “atividades profissionais e técnicas de suporte pedagógico à docência na educação”, que portanto devem ser “exercidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo na respectiva área”.

A PGJ ressaltou ainda que, para se configurar uma função de confiança, é preciso haver “estreita correlação entre” as “atribuições do cargo efetivo” do servidor “e as atribuições de direção, chefia e assessoramento”, e que, do contrário – como o órgão entende ser o caso – “estaremos diante de um conjunto de atribuições distintas que constituem, de fato, outro cargo”.

DECISÃO.
Na decisão de agosto, o TJ concordou com os apontamentos da PGJ. “Analisando tais funções, depreende-se que, não obstante a nomenclatura de algumas delas remeter à atividade de assessoramento e chefia, em verdade, dizem respeito a atribuições de ordem técnicas, operacionais e meramente administrativas, distanciando-se de funções de chefia, direção e assessoramento exigidas constitucionalmente para excepcionar a regra de realização de certame público. Cuidam-se de atividades rotineiras da administração as quais não pressupõem a existência de um vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor”.

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