Novas regras mudam vale-refeição e alimentação
Entraram em vigor nesta semana as novas regras para o vale-refeição e o vale-alimentação ligados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As mudanças foram oficializadas por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e alteram principalmente as taxas cobradas pelas operadoras, o prazo de pagamento aos estabelecimentos e o funcionamento das maquininhas.
A partir de agora, as operadoras não poderão cobrar mais do que 3,6% dos restaurantes e supermercados, sendo que a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%. A medida busca reduzir custos para os comerciantes e trazer mais equilíbrio ao setor. Outra alteração importante é o prazo de repasse dos valores das vendas, que passa a ser de até 15 dias corridos. Antes, muitos estabelecimentos aguardavam cerca de um mês para receber.
O valor pago ao trabalhador não sofre alteração, e o uso continua restrito à compra de alimentos. O governo afirma que a intenção é reforçar o objetivo original do programa e evitar que os recursos sejam direcionados para outras finalidades.
O decreto também prevê mudanças estruturais no sistema. A partir de maio começa a abertura gradual do mercado, permitindo que os cartões deixem de funcionar apenas em maquininhas específicas. Até novembro, a previsão é que qualquer cartão do PAT possa ser aceito em qualquer terminal de pagamento, o que deve ampliar a concorrência e facilitar tanto para consumidores quanto para comerciantes.
Outra mudança envolve as chamadas redes fechadas. Empresas que atendem até 500 mil trabalhadores poderão manter esse modelo, mas acima desse limite será obrigatória a abertura do sistema em até 180 dias. Contratos fora das novas regras não poderão ser renovados e haverá prazos de adaptação que variam conforme a exigência.
Também ficam proibidas práticas como bonificações, devoluções financeiras e vantagens comerciais entre operadoras e empresas contratantes. Segundo o governo, essas medidas fortalecem a transparência, reduzem distorções e garantem que o benefício cumpra sua finalidade principal: assegurar alimentação ao trabalhador.