Um homem foi condenado pela Justiça a ressarcir a ex-mulher após a separação do casal ocorrer apenas 29 dias depois do casamento. A decisão determinou o pagamento de R$ 13.658,60 por danos materiais e estabeleceu indenização de R$ 5 mil por danos morais.
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A sentença foi proferida pela Justiça de Anápolis (GO). Segundo o processo, a mulher afirmou ter arcado sozinha com R$ 26.153,93 referentes às despesas da cerimônia, lua de mel e manutenção da residência do casal.
De acordo com os autos, o homem não tinha crédito disponível no mercado e teria prometido reembolsar a então companheira posteriormente. Porém, menos de um mês depois da união, ele teria deixado a residência sem realizar os pagamentos.
Testemunhas confirmaram despesas
Durante o processo, testemunhas e informantes ouvidos pela Justiça afirmaram que a mulher era responsável pelo pagamento das despesas do casal.
Na decisão, a conduta analisada no processo foi enquadrada como estelionato sentimental, expressão utilizada em decisões judiciais para situações em que uma pessoa, segundo a análise do caso concreto, obtém vantagem por meio de uma relação afetiva e em violação ao princípio da boa-fé.
A sentença considerou que a situação teria causado prejuízos materiais e também violência psicológica e patrimonial, fundamentando as indenizações determinadas.
Homem negou intenção de obter vantagem
Na defesa, o ex-marido afirmou que o relacionamento havia sido genuíno e baseado em afeto. Ele também declarou que havia informado à companheira sobre suas dificuldades financeiras, atribuídas a um divórcio anterior.
O homem negou ter iniciado ou mantido o relacionamento com a intenção de obter vantagem econômica.
Sobre a indenização por danos morais, a defesa argumentou que o sofrimento relatado pela mulher seria consequência do próprio fim do relacionamento e, portanto, uma frustração emocional inerente à vida conjugal, sem configurar ato ilícito.
A Justiça, porém, reconheceu os danos materiais e morais no caso e fixou os valores a serem pagos pelo ex-marido.