SUPREMO EM CRISE

Gilmar sugere adiar sessão do STF sobre Moraes e juntar casos

Folhapress
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Victor Piemonte/STF
Gilmar Mendes
Gilmar Mendes

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, decano do STF (Supremo Tribunal Federal), enviou um ofício ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, pedindo para que o julgamento marcado para a próxima terça (15) seja adiado. Na data, a corte se reúne para decidir sobre o relatório da PF (Polícia Federal) que aponta o ministro Alexandre de Moraes como um dos interlocutores do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

Além disso, Gilmar pede para que o relatório que mira o ministro André Mendonça, relator do caso Master no Supremo, também seja incluído no debate. O documento em questão foi feito pela PF, a pedido de Moraes para embasar uma investigação contra o colega.

O decano também destaca a necessidade de Fachin assumir a relatoria da investigação e de o próprio presidente do STF relatar o relatório da PF que será debatido no plenário.

Por fim, Gilmar sugere que o julgamento se inicie pelas questões preliminares, ou seja, que antecedem o assunto principal. Entre elas, ele cita o pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) para que o relatório sobre os diálogos entre Moraes e Vorcaro seja anulado.

No ofício, o magistrado diz que não há, na ação, definição adequada quanto aos seus contornos processuais, como a identificação de quem ocupa a posição de investigado ou o objeto da investigação.

O ministro diz ter dúvida se o tema está em condições de ser julgado e reitera que a fragmentação de procedimentos dentro da corte pode resultar em decisões inconciliáveis e desordem procedimental.

"O momento exige, sobretudo, unidade de condução, clareza quanto ao objeto do julgamento e observância rigorosa das garantias processuais de todos os envolvidos. A fragmentação de procedimentos assentados em bases fáticas comuns, além de dificultar a compreensão do quadro global pelo colegiado, pode produzir justamente aquilo que as regras de conexão procuram evitar: decisões inconciliáveis e desordem procedimental", afirma no documento.

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