PROMOTORIA

MP arquiva investigação sobre Guarda Municipal de Araçatuba

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Câmara de Araçatuba
O prefeito Lucas Zanatta (PL), em evento com guardas civis
O prefeito Lucas Zanatta (PL), em evento com guardas civis

O Ministério Público do Estado de São Paulo arquivou o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil que apurava possíveis irregularidades envolvendo Guardas Municipais de Araçatuba designados para funções gratificadas na estrutura administrativa da Prefeitura.

A decisão, assinada pelo promotor de Justiça Luiz Antonio de Andrade, foi tomada após a análise de novos documentos encaminhados pela Câmara Municipal, entre eles, o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) nº 1/2025, além de depoimentos, holerites e da legislação municipal aplicável.

O procedimento havia sido reaberto justamente em razão das conclusões da CPI, que apontava que Guardas Municipais nomeados para funções gratificadas vinculadas a determinadas unidades administrativas não desempenhavam, de forma contínua, as atribuições dessas funções, permanecendo majoritariamente na execução de atividades como motorista e segurança pessoal do prefeito Lucas Zanatta (PL). 

O relatório também levantava questionamentos sobre o pagamento de funções gratificadas, o aumento no valor das diárias e a acumulação dessas vantagens com outras gratificações recebidas pela corporação. 

Para esclarecer os fatos, a Promotoria determinou uma série de diligências, incluindo a requisição de cópias dos depoimentos prestados pelos Guardas Municipais à CPI, dos holerites dos servidores durante todo o período em que exerceram as funções gratificadas e das leis municipais que regulamentam essas nomeações e remunerações. 

Após a conclusão da investigação, o Ministério Público entendeu que os novos elementos reunidos não modificaram o entendimento já adotado anteriormente. Segundo a Promotoria, as designações para as funções gratificadas já haviam sido revogadas, não foram encontrados indícios concretos de má-fé, enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou intenção deliberada de praticar ato de improbidade administrativa, requisitos exigidos pela legislação vigente para o ajuizamento de uma ação civil pública. 

A decisão também conclui que não houve irregularidade no aumento das diárias pagas aos Guardas Municipais que ocupavam funções gratificadas, uma vez que os valores estão previstos em decreto municipal. Da mesma forma, o Ministério Público considerou legal a percepção simultânea da função gratificada com o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) e o adicional de risco de vida, entendendo que cada benefício possui natureza jurídica distinta e previsão específica na legislação municipal. 

Outro ponto analisado foi a atuação dos Guardas Municipais na segurança institucional do chefe do Executivo. Para a Promotoria, esse tipo de atividade não descaracteriza as atribuições próprias do cargo de Guarda Municipal e, por isso, não impede o recebimento dos acréscimos remuneratórios previstos em lei. 

Diante das conclusões, o Ministério Público decidiu promover o arquivamento do procedimento por não identificar justa causa para o ajuizamento de ação judicial. Apesar da decisão, o processo ainda será submetido ao reexame do Conselho Superior do Ministério Público, conforme determina o procedimento legal

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