A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a JBS a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um operador de máquinas que trabalhava na unidade da empresa em Anastácio (MS). A decisão foi motivada pela instalação de câmeras de vigilância no vestiário masculino.
O trabalhador atuou no setor de subprodutos da empresa entre 2014 e 2022. Na ação, alegou que a presença das câmeras em um espaço destinado à troca de roupas e à higiene pessoal violava sua privacidade e ultrapassava os limites da fiscalização do empregador.
A JBS afirmou que os equipamentos estavam direcionados apenas para os armários e tinham como objetivo evitar furtos e proteger os bens dos funcionários e da empresa.
O pedido de indenização havia sido rejeitado em primeira instância e também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que entendeu que as câmeras não filmavam diretamente os trabalhadores.
Ao analisar o recurso, porém, o TST reformou a decisão. Relatora do caso, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que a Constituição garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Segundo ela, a simples presença de câmeras num ambiente de uso íntimo já gera constrangimento, independentemente da direção dos equipamentos.