A Câmara dos Deputados aprovou nessa segunda-feira (2) projeto de lei que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em supermercados, desde que funcionem em espaço físico delimitado, separado e exclusivo para a atividade. O texto segue para sanção presidencial.
Pela proposta (PL 2158/23), oriunda do Senado, o estabelecimento poderá operar com o mesmo CNPJ do supermercado ou mediante contrato com farmácia licenciada, mas deverá cumprir todas as exigências sanitárias e técnicas previstas em lei. Entre elas estão regras sobre estrutura física, armazenamento adequado, controle de temperatura, ventilação, umidade, rastreabilidade e assistência farmacêutica.
Será obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento. A oferta de medicamentos fora do espaço exclusivo da farmácia, como em gôndolas ou estandes abertos, ficará proibida.
No caso de remédios sujeitos a controle especial, a entrega e as orientações ao consumidor deverão ser feitas apenas após o pagamento, ou os produtos deverão ser encaminhados ao caixa em embalagem lacrada e identificada.
O projeto também permite que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais para logística e entrega, desde que respeitem integralmente as normas sanitárias.