DECISÃO DO MP

MP arquiva apuração sobre uso da Guarda por prefeito de Araçatuba

Por Wesley Pedrosa | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/Câmara de Araçatuba
Promotoria de Araçatuba não identifica ilegalidade na designação de guardas municipais para a segurança pessoal do prefeito Lucas Zanatta.
Promotoria de Araçatuba não identifica ilegalidade na designação de guardas municipais para a segurança pessoal do prefeito Lucas Zanatta.

A Promotoria de Justiça de Araçatuba determinou o arquivamento do procedimento preparatório que apurava eventual irregularidade na utilização de guardas municipais para a segurança pessoal do prefeito Lucas Zanatta (PL).

A investigação teve início após representação apresentada pelo radialista e advogado Marco Antônio Serelepe Ferreira. O mesmo assunto também motivou a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal.

No despacho, o Ministério Público concluiu que não há elementos que indiquem ilegalidade ou ato de improbidade administrativa na destinação dos agentes para a segurança do chefe do Executivo. O entendimento foi de que a medida está amparada pela legislação que regulamenta a atuação das guardas municipais, conforme já havia sido esclarecido pela Prefeitura ao Legislativo.

"Ação Popular movida com objetivo de anular o ato administrativo consistente na determinação de que Guardas Municipais realizassem a segurança pessoal do então Prefeito Municipal e de sua família.
Alegação de abuso de poder e desvio de função. Ação julgada improcedente. Ausência de lesividade ao patrimônio público, bem como de ilegalidade. Recurso oficial, único interposto, improvido", cita um dos trecho da decisão.

A Promotoria também citou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou improcedente ação semelhante envolvendo a segurança de prefeito em outro município, reforçando o entendimento jurídico adotado no caso.

Em relação ao pagamento de funções gratificadas a guardas que atuavam como motorista e na segurança do prefeito, o MP informou que a administração municipal apresentou a documentação solicitada. Também foi comunicado que portarias que tratavam dessas designações foram posteriormente revogadas.

O órgão destacou ainda que a atribuição de funções gratificadas FG.1 e FG.2 integra a rotina administrativa e já ocorria em gestões anteriores, não configurando prática recente ou irregular.

Para o Ministério Público, a postura do município em revisar atos administrativos demonstrou boa-fé e esvaziou eventual necessidade de ação civil pública. Também não foram identificados indícios de dolo ou má-fé que justificassem processo por improbidade administrativa, conforme os critérios da legislação atual.

Vale lembrar que a mesma denúncia resultou na instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito que tramita na Câmara da cidade.

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