A Lei nº 15.270/2025 e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prorrogação do prazo para a aprovação de lucros e dividendos redefinem o cenário tributário brasileiro. Este artigo foca nas alterações mais impactantes para pessoas físicas: a nova sistemática de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a tributação mensal sobre lucros e dividendos para altas rendas, e a tributação anual mínima sobre rendimentos elevados. Compreender esses pilares é essencial para o planejamento fiscal e societário a partir de 2026.
Isenção do IRPF e Redutores Mensais: Novas Regras
A Lei nº 15.270/2025 introduz um mecanismo de redução do IRPF que, na prática, amplia a faixa de isenção e suaviza a progressividade para rendas intermediárias, sem alterar as alíquotas da tabela progressiva tradicional.
Exemplos de Aplicação dos Redutores Mensais do IRPF:
A Lei nº 15.270/2025 introduz um mecanismo de redução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) que visa a aliviar a carga tributária para rendas mais baixas e intermediárias, sem alterar as alíquotas da tabela progressiva tradicional. O funcionamento desses redutores é crucial para compreender o impacto da nova legislação.
Rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 mensais: Ficarão “isentos” e rendimentos mensais de R$ 5.001,00 a R$ 7.350,00 estarão sujeitos a fatores redutores decrescentes.
Funcionamento dos Redutores:
- Até R$ 5.000,00 mensais: Imposto devido zerado por meio de uma redução de até R$ 312,89.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 mensais: Redução parcial e decrescente, calculada por fórmula específica.
- Acima de R$ 7.350,00 mensais: Não há redução adicional; aplica-se a tabela progressiva normal.
Para facilitar o cálculo do Imposto de Renda, a Receita Federal do Brasil oferece um simulador online no endereço https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/, onde você pode informar seus rendimentos e deduções para obter de forma simples a alíquota aplicável e o valor do imposto a recolher.
Tributação Mensal sobre Altas Rendas (Lucros e Dividendos)
A legislação estabelece a incidência mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 10%, sobre os lucros e dividendos percebidos por pessoas físicas domiciliadas no Brasil que, em um mesmo mês, recebam de uma mesma pessoa jurídica valores superiores a R$ 50.000,00, cabendo à fonte pagadora a retenção do imposto, sem possibilidade de deduções da base de cálculo.
- Fato Gerador: Pagamento, creditamento, emprego ou entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 em um único mês.
- Alíquota: 10% sobre o valor total que exceder o limite de R$ 50.000,00. Não são permitidas deduções na base de cálculo.
- Natureza: O IRRF tem natureza de antecipação, compensável na Declaração de Ajuste Anual
Tributação Anual Mínima sobre Altas Rendas
A Lei nº 15.270/2025 também institui uma tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos elevados, com efeitos a partir do exercício de 2027 (ano-calendário de 2026).
Critérios e Alíquotas:
- Enquadramento: Pessoas físicas com soma de todos os rendimentos anuais superior a R$ 600.000,00.
- Renda Global: Inclui rendimentos tributados exclusivamente, isentos ou de alíquota zero, com algumas deduções específicas.
- Alíquotas:
- De R$ 600.000,01 a R$ 1.200.000,00: Crescimento linear de 0% a 10%.
- Acima de R$ 1.200.000,00: 10%.
- Compensação: O IRRF mensal pode ser compensado com o imposto devido na tributação anual mínima.
O Novo Prazo do STF para Lucros e Dividendos de 2025
Diante do conflito entre o prazo original da Lei nº 15.270/2025 (31 de dezembro de 2025) para a aprovação de lucros de 2025 e as regras societárias, o Ministro Nunes Marques do STF prorrogou esse prazo para 31 de janeiro de 2026, será submetida ao referendo dos demais Ministros da Corte, em sessão virtual prevista para o período de 13 a 24 de fevereiro de 2026.
Conclusão: Planejamento e Assessoria Especializada
A Lei nº 15.270/2025, com suas novas regras de isenção do IRPF e tributação de altas rendas, aliada à prorrogação do prazo pelo STF, exige um planejamento tributário e societário estratégico. A assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir a conformidade, otimizar a carga tributária e proteger os interesses da empresa e de seus investidores neste novo cenário.
Carlos Eduardo Silva Junior é advogado no MVB Advogados. Mestrando no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito pela Faculdade de Direito de Franca. Pós-graduado (L.L.M.) em Direito Corporativo pelo IBMEC/Ribeirão Preto e em Direito das Empresas pelo Instituto de Direito das Empresas e do Trabalho da Universidade de Coimbra/PT.
Guilherme Del Bianco de Oliveira é advogado, possui graduação pela Faculdade de Direito de Franca e Pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, Gestão Jurídica da Empresa pela Universidade Paulista Júlio de Mesquita Filho e Negociação Estratégica pelo Instituto de Pesquisa INSPER. Atualmente é Sócio-Diretor do Moisés, Volpe e Del Bianco Advogados, escritório fundado há mais de 20 anos e com atuação especializada nas demandas de empresários e produtores rurais.