METRÔ DE NY

Brasileira que perdeu braço e perna deve receber R$ 460 milhões

Por Isabella Menon | da Folhapress
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução/Facebook
Luisa Janssen Harger da Silva, 31, que foi atropelada por um trem do metrô de Nova York
Luisa Janssen Harger da Silva, 31, que foi atropelada por um trem do metrô de Nova York

A brasileira Luisa Janssen Harger da Silva, 31, que foi atropelada por um trem do metrô de Nova York, em 2016, deve ser indeninada em US$ 82 milhões (R$ 460 milhões na cotação atual).

A informação foi divulgada pelo jornal The New York Post e confirmada pela reportagem por meio do advogado David Roth, que sustenta que o acidente deixou consequências graves para ela. "Ela trabalha e faz o melhor que pode fazer. É uma heroína", afirmou Roth à reportagem.

De acordo com a imprensa americana, ela estava na plataforma do metrô com o namorado quando desmaiou e caiu nos trilhos. Ela foi atropelada por um trem que se aproximava. A decisão considerou que a empresa MTA, Autoridade Metropolitana de Transporte de Nova York, que administra o sistema, não tratou com a devida seriedade o risco de pessoas caírem nos trilhos.

No processo, foi argumentado que a empresa, havia pelo menos 15 anos, tinha dados apontavam que passageiros poderiam cair da plataforma se a companhia não instalasse barreiras ou outros dispositivos de segurança na borda.

Em maio deste ano, o juiz federal Frederic Block rejeitou a tentativa da MTA de encerrar antecipadamente a ação movida pela brasileira. As autoridades de transporte alegavam ter imunidade prevista na lei estadual -ou seja, que não poderiam ser responsabilizadas nas condições do caso-, mas o juiz concluiu que essa proteção não se aplica ao caso e que ainda havia dúvidas de fato sobre possível negligência.

Com isso, o tribunal manteve o processo aberto e determinou que a ação seguisse para julgamento, que foi encerrado na semana passada.

De acordo com a reportagem do The New York Post, um porta-voz do MTA afirmou que está desapontado com o veredito e que vai recorrer da decisão.

Comentários

Comentários