OPINIÃO

Receita publica editais que possibilitam transação tributária

Por Guilherme Del Bianco, Danilo Vicari Crastelo e Thaiara Cardoso de Carvalho | Especial para a Sampi
| Tempo de leitura: 5 min
Divulgação

A Receita Federal do Brasil publicou editais que possibilitam a transação tributária, quais sejam:

TRANSAÇÕES POR ADESÕES VIGENTES:

  1. EDITAL DE TRANSAÇÃO RFB Nº 4, DE 2 DE JULHO DE 2025

Poderão aderir à transação de que trata este Edital: (i) a pessoa natural; (ii) o microempreendedor individual; (iii) o empresário individual; (iv) a microempresa; e (v) empresa de pequeno porte que tenham créditos tributários em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, cujo valor seja de até sessenta salários-mínimos.

Para fins do disposto neste Edital, considera-se como contencioso administrativo fiscal:

  • o procedimento instaurado com a apresentação pelo sujeito passivo de impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário objeto da controvérsia;
  • contencioso administrativo fiscal de pequeno valor aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere 60 (sessenta) salários-mínimos, por processo administrativo.

Os descontos e condições de pagamento são os seguintes:

  • doze prestações mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos;
  • vinte e quatro prestações mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos;
  • trinta e seis prestações mensais e sucessivas, com redução de 35% (trinta por cento) sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos; ou
  • cinquenta e cinco prestações mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos.

As prestações, inclusive as relativas à entrada, de quaisquer das modalidades previstas neste edital serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Taxa Selic

A adesão à transação de que trata este Edital poderá ser realizada até o dia 31 de outubro de 2025, mediante adesão diretamente no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC.

2. EDITAL DE TRANSAÇÃO RFB Nº 5, DE 2 DE JULHO de 2025

Poderão aderir à transação de que trata este Edital as pessoas físicas e jurídicas que tenham créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil cujo valor, por contencioso, seja de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Para fins do disposto neste Edital, considera-se também o grau de recuperabilidade dos créditos elegíveis à transação, com observância ao art. 14, parágrafo único, da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, regulamentado pela Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022.

Possibilidade de uso de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa, observado o grau de recuperabilidade do crédito transacionado.

Para fins do disposto neste Edital, considera-se como contencioso administrativo fiscal o procedimento instaurado com a apresentação pelo sujeito passivo de impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário objeto da controvérsia.

Algumas das condições de pagamento existentes, observado o grau de recuperabilidade do crédito:

  • os créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão ser negociados com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada crédito tributário objeto da negociação, com base nas seguintes opções de pagamento:

Opção 1, mediante o pagamento:

a) de entrada de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado da dívida, antes dos descontos, em até cinco prestações mensais e sucessivas; e
b) do saldo devedor restante em até cento e quinze prestações mensais e sucessivas; ou

Opção 2, mediante o pagamento:

a) de entrada de valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor consolidado da dívida, antes dos descontos, em até cinco prestações mensais e sucessivas;
b) de, no máximo, 30% (trinta por cento) do saldo devedor restante com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, e
c) do saldo devedor restante em até cento e quinze prestações mensais e sucessivas.

Os créditos tributários com alta ou média perspectiva de recuperação poderão ser negociados mediante o pagamento:
de entrada de valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor consolidado da dívida, paga em até dez prestações mensais e sucessivas; e
do saldo devedor restante em até setenta e quatro prestações mensais e sucessivas.

As prestações, inclusive as relativas à entrada, de quaisquer das modalidades previstas neste edital serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Taxa Selic

A adesão à transação de que trata este Edital poderá ser realizada até o dia 31 de outubro de 2025, mediante adesão diretamente no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC.

3. TRANSAÇÃO INDIVIDUAL

Modalidade de acordo de transação individual. Com a necessidade de elaboração de proposta, de forma individual e estratégica, pelo contribuinte.

Poderão propor acordo de transação individual:

  • contribuintes que possuam débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
  • contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
    autarquias, fundações e empresas públicas federais;
  • estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Poderá celebrar transação individual simplificada o sujeito passivo responsável por créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Guilherme Del Bianco de Oliveira é advogado, possui graduação pela Faculdade de Direito de Franca e Pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, Gestão Jurídica da Empresa pela Universidade Paulista Júlio de Mesquita Filho e Negociação Estratégica pelo Instituto de Pesquisa INSPER. Atualmente é Sócio-Diretor do Moisés, Volpe e Del Bianco Advogados, escritório fundado há mais de 20 anos e com atuação especializada nas demandas de empresários e produtores rurais.

Danilo Vicari Crastelo é advogado Sócio Diretor do MVB Advogados. Graduado pela Faculdade de Direito de Franca. Especialista em Direito Tributário pelo IBET, especialista em Direito Ambiental e Processo Civil pela Unifran, possui LL.M (mestrado profissionalizante) em Direito Societário pelo Insper/Ibmec e em Direito Comercial pela PUC/SP.

Thaiara Cardoso de Carvalho é advogada tributarista, sócia do MVB Advogados. Graduada pela Faculdade de Direito de Franca. Especialista em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários), monitoria na pós graduação da FACAMP (Faculdade de Campinas) e possui LL.M (mestrado profissionalizante) em Direito Tributário pelo Insper/Ibmec.

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