Foi protocolado na Câmara Legislativa do Distrito Federal um projeto de lei que impede escolas públicas e privadas de obrigarem alunos, professores e funcionários a participarem de festividades religiosas ou culturais contra sua vontade. A proposta também proíbe a concessão de notas ou benefícios avaliativos para os que comparecerem a essas atividades.
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De autoria do deputado distrital Daniel de Castro (PP), o texto assegura que qualquer membro da comunidade escolar que optar por não participar desses eventos terá garantido o direito de abstenção, sem sofrer penalidades. No caso de professores e funcionários da rede privada, a decisão não poderá resultar em demissões ou advertências formais.
Para garantir que a não participação em eventos religiosos ou culturais não prejudique o aprendizado, o projeto prevê que sejam oferecidas atividades alternativas. Professores poderão utilizar o período para planejamento de aulas e capacitações, enquanto alunos terão opções como pesquisas laboratoriais, trabalhos em grupo e participação em feiras de ciências ou projetos temáticos.
Na justificativa, o autor do projeto destaca que o objetivo da proposta é assegurar a liberdade de crença e consciência dentro do ambiente escolar, respeitando o direito constitucional de cada indivíduo. A medida também visa evitar constrangimentos e discriminação.
Se aprovado, o projeto entrará em vigor a partir da data de publicação.