ELEIÇÕES

TSE forma maioria para endurecer 'ficha limpa'

Por Italo Nogueira | da Folhapress
| Tempo de leitura: 4 min
Marcelo Camargo/Agência Brasil
A regra faz alusão à vida pregressa do candidato, probidade administrativa e moralidade
A regra faz alusão à vida pregressa do candidato, probidade administrativa e moralidade

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria para confirmar decisão que indeferiu registro de candidatura de acusado de envolvimento com organização criminosa nas eleições deste ano, ampliando as regras de inelegibilidade.

A corte já tem quatro votos pela rejeição do recurso do vereador Fabinho Varandão (MDB), de Belford Roxo (RJ), contra a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro de negar o registro de sua candidatura em razão de uma acusação, ainda não julgada, de envolvimento com uma milícia.

A sessão virtual termina na noite desta quinta-feira (18) e ainda restam três votos a serem proferidos. O resultado pode ser alterado caso algum ministro mude seu voto já divulgado.

Procurada, a defesa de Varandão não se manifestou. Quando teve o registro indeferido, o vereador criticou a decisão. "Nunca fui julgado, não tem nenhuma condenação. Entendimento não é lei. Quando chegar em Brasília, vai se prevalecer a lei", afirmou Varandão em suas redes sociais.

Os termos do voto do relator, o ministro Antônio Carlos Ferreira, ainda não foram divulgados. A decisão, se confirmada, supera entendimento já estabelecido na corte, segundo o qual não cabe ao julgador definir os casos nos quais a vida pregressa do candidato implicará inelegibilidade.

Desembargadores da corte fluminense ampliaram o rigor na análise de registros de candidatura com base em norma constitucional sobre inelegibilidade.

A regra faz alusão à vida pregressa do candidato, probidade administrativa e moralidade. Ela estabelece, no entanto, que uma lei especificará essas situações. Não há nenhuma previsão legal, nem na Lei das Inelegibilidades nem na Lei da Ficha Limpa, que impeça a candidatura apenas pela condição de réu ou acusado.

Os magistrados do Rio de Janeiro afirmaram nas decisões haver situações não contempladas pela legislação eleitoral e declaram não poder "fechar os olhos para a realidade".

A reportagem identificou cinco casos em que o entendimento foi adotado. Só o caso de Varandão chegou ao TSE porque ele foi o único do grupo a conseguir votos suficientes para se eleger.

O vereador foi denunciado sob acusação de ameaçar e extorquir concorrentes na distribuição de sinal de internet em bairros de Belford Roxo. O voto da desembargadora eleitoral Maria Helena Pinto Machado, do TRE-RJ, descreve os depoimentos do inquérito contra Varandão e outras provas da ação penal.

"Ainda que não haja decisão condenatória acerca das acusações, a prática criminosa objeto da ação penal é, definitivamente, incompatível com a moralidade requerida para o exercício do mandato eletivo para o qual pretende concorrer, além de atentar contra a normalidade das eleições.

Especialistas temem uma falta de critério claro na definição sobre quais acusações são suficientes para impedir o registro de uma candidatura.

Um exemplo foi o deferimento da candidatura à reeleição da vereadora Fernanda Costa (MDB), em Duque de Caxias, apesar da condenação por integrar a organização criminosa liderada pelo pai, o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar.

O Ministério Público defendeu o registro da candidatura. Em parecer à Justiça Eleitoral, afirmou que tem ciência da condenação em primeira instância, mas disse que "a sentença ainda não transitou em julgado, nem fo i revista pelo egrégio Tribunal Regional Federal".

O entendimento não atingiu apenas envolvidos com organizações criminosas armadas.

O empresário Clébio Jacaré (União Brasil) teve o registro indeferido para disputar a Prefeitura de Nova Iguaçu. Ele é acusado de liderar uma organização criminosa que comprou, segundo o Ministério Público, a administração da Prefeitura de Itatiaia e promoveu desvios de recursos públicos.

Clébio foi preso em setembro de 2022, quando concorria a uma vaga na Câmara dos Deputados. Ele aguarda sentença em liberdade.

O caso dele também indica a falta de critério claro na definição da regra. Fábio Ramos, candidato derrotado à Prefeitura de Valença (RJ), teve a candidatura deferida pela Justiça Eleitoral mesmo tendo sido preso na mesma operação que Clébio Jacaré e sendo réu no mesmo processo.

A gestão da ministra Cármen Lúcia, que assumiu a presidência da corte em junho, tem incentivado medidas para combater a influência do crime organizado na eleição e tem acenado de forma favorável ao entendimento mais duro para barrar candidaturas.

Em entrevista recente, ela citou a regra da Constituição que fala da vida pregressa e disse que o crime organizado indica pessoas sem obstáculos processuais para não atrair a inelegibilidade, de modo que o juiz não tenha motivos para negar o pedido de registro.

Assim, diz ela, "haveria a possibilidade de a gente fazer um saneamento neste pedido de registro de candidaturas", caso se verificasse que essa pessoa "teria que representar ou substituir aquele que não poderia estar ali" --em referência ao mundo do crime.

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