A Justiça do RJ negou, em decisões publicadas nesta segunda-feira (4), dois pedidos para revogar a prisão preventiva do bicheiro Rogério de Andrade e evitar a transferência dele a um presídio federal.
Os dois pedidos foram analisados pela desembargadora Elizabete Alves de Aguiar. Na avaliação dela, não há circunstâncias que levem à "extrema excepcionalidade" para justificar o atendimentos às solicitações da defesa.
No pedido para revogação da prisão, o advogado Raphael Ferreira de Mattos diz que Andrade está "submetido a constrangimento ilegal". Ele cita três argumentos: inexistência dos requisitos da prisão preventiva; ausência de fundamentação idônea na decisão; e ausência de fatos novos que justifiquem a determinação. A defesa cita decisão do STF, de 2022, favorável ao bicheiro.
Comentários
1 Comentários
-
Celio 05/11/2024Ofereceu pouca grana, HC pra bicheiro tem que pagar pelo menos uns 5 milhões, dinheiro de uma semana de bicho só nas bancas da Vieira Souto.