VÉSPERA DE ELEIÇÃO

Juiz determina sigilo e distribui caso sobre prisão de Marçal

Por Eduardo Scolese | da Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Redes Sociais
Pablo Marçal (PRTB) e Guilherme Boulos (PSOL) disputam a Prefeitura de São Paulo
Pablo Marçal (PRTB) e Guilherme Boulos (PSOL) disputam a Prefeitura de São Paulo

O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou neste sábado (5) sigilo da notícia-crime apresentada por Guilherme Boulos (PSOL) com pedido de prisão contra Pablo Marçal (PRTB).

O juiz encaminhou o caso para o núcleo do Juízes de Garantia da cidade de São Paulo, onde o Ministério Público será chamado a se manifestar por meio da abertura de um inquérito sobre o caso. Não há prazo para essa tramitação.

Na sexta-feira (4), o influenciador publicou um laudo falso para mais uma vez tentar associar o também candidato Boulos ao uso de drogas. Uma série de evidências levantadas nas horas seguintes à publicação mostram que o prontuário apresentado foi forjado.

Boulos, como antecipou a coluna Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, pediu à Justiça a prisão do influenciador por falsificação de documento. O parlamentar também solicitou a prisão de Luiz Teixeira da Silva Junior, sócio da clínica mencionada no falso laudo, que é próximo ao ex-coach.

Segundo o documento falso atribuído à clínica Mais Consulta, Boulos teria sido atendido em janeiro de 2021 na unidade do Jabaquara (zona sul de SP) em surto psicótico. Ainda segundo o laudo falsificado, o acompanhante do agora candidato do PSOL teria levado um exame toxicológico segundo o qual apontaria a presença de cocaína no sangue do atual deputado.

Também neste sábado, o mesmo juiz da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo chamou o laudo de falso e concedeu liminar determinando a pronta exclusão de vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube fazendo referência ao um documento.

"Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito", afirmou o juiz.

 

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