POLÍTICA

Entenda a suspensão do perfil de Marçal e o debate jurídico

Por Renata Galf e Ana Gabriela Oliveira Lima | Folhapress
| Tempo de leitura: 4 min
Reprodução Redes Sociais

A suspensão dos perfis do candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) foi feita em uma ação que pede a condenação do influenciador por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Nela, argumenta-se que haveria ilicitude nas competições de cortes de vídeos de Marçal, que se dariam com distribuição de prêmios em dinheiro às pessoas que conseguissem ter mais visualizações ao postar conteúdos sobre o autodenominado ex-coach.

O juiz de primeira instância entendeu que caberia, até o fim da eleição, a suspensão dos perfis que vinham sendo utilizados por Marçal no contexto de tal sistemática. Afirmou, por outro lado, que o candidato não estava impedido de criar novas contas.

Entenda o que está em debate.

Do que trata a ação em que o perfil de Marçal foi suspenso?

O pedido de suspensão dos perfis de Marçal foi autorizado no âmbito de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) apresentada pelo PSB, partido da também candidata Tabata Amaral. Em caso de condenação, ele pode ter seu registro de candidatura cassado, ou então seu mandato, caso venha a ser eleito. Além disso, ficaria inelegível por oito anos. A suspensão do perfil, por sua vez, foi uma decisão liminar (urgente) do juiz de 1ª instância ?o candidato recorreu da ordem ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

O que diz a defesa?

Após a suspensão, a defesa do influenciador afirmou que a decisão viola o direito à liberdade de expressão e que caracteriza verdadeira censura prévia, adicionando ter sido determinada "sem a observância do contraditório, ampla defesa e devida instrução probatória".

Marçal afirmou, neste domingo (25), que nunca remunerou os seguidores para fazer cortes de suas falas e que eles ganham dinheiro usando sua imagem, com pagamento feito pelas próprias plataformas, como Tiktok e YouTube. Em nota também já disse que "não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha".

Quais os indícios apresentados na ação?

São apresentados trechos de entrevistas dadas pelo próprio Marçal, em que ele mesmo fala sobre o sistema de competição de cortes. Também são listados, entre outros, elementos apontados em reportagens veiculadas pela imprensa, prints de grupo no Discord com o regulamento das competições e exemplos de postagens de diferentes contas identificadas como sendo de cortes dos vídeos de Marçal.

O que é apontado sobre o funcionamento das competições de cortes?

A estrutura era organizada por meio de um canal no Discord (que funciona de um modo semelhante a um grande grupo de WhatsApp, com vários canais de conversa paralelos). Ao ingressar nele, os interessados tinham acesso a instruções de como participar das competições.

Em linhas gerais, eles deveriam selecionar pequenos trechos de conteúdos publicados por Marçal (os chamados cortes), que deveriam então ser divulgados em seus próprios perfis.

A ação traz o regulamento de uma dessas competições, no qual se afirmava que era preciso incluir a hashtag "#prefeitomarcal" nos posts. Além disso, para concorrer, seria preciso seguir os perfis de Marçal e manter uma frequência mínima de publicação. Entre os critérios de premiação estariam a quantidade de visualizações e o total de conteúdos postados.

Na decisão liminar, o juiz frisa ainda que não há transparência sobre a origem dos valores destinados aos vitoriosos do campeonato.

O que dizem as regras eleitorais sobre propaganda paga?

Segundo as regras eleitorais, não é permitido fazer propaganda eleitoral paga, sendo vedada "a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para que realizem publicações de cunho político-eleitoral em seus perfis, páginas, canais, ou assimilados".

A única forma de impulsionamento permitida são aquelas oferecidas pelas próprias empresas. E, mesmo neste caso, apenas partidos e candidatos podem contratar este tipo de anúncio político.

Segundo Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV-SP e advogado, ao mesmo tempo em que é proibido pagar para terceiros fazerem propaganda para um político em suas redes, a Justiça tem entendido que o que é proibido na campanha também não pode ocorrer no período de pré-campanha.

Ele aponta ainda que Marçal poderia ter incorrido em caixa 2, uma vez que uma "campanha só pode pagar despesas com recursos oficiais que tramitam na conta corrente eleitoral".

Segundo Clarissa Maia, que é advogada eleitoralista e doutora em direito constitucional, gastos em pré-campanha são ainda mais delicados porque podem ter menos registros das movimentações, o que pode comprometer a verificação da licitude deles.

Por que os perfis foram suspensos?

Na decisão, o juiz apontou que considerava haver os requisitos necessários para conceder o pedido liminar, sob o argumento de "coibir flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do ?campeonato?".

Para Neisser, o juiz julgou necessária a suspensão uma vez que elas teriam sido infladas com a repercussão dos cortes pagos de maneira irregular, o que poderia comprometer a igualdade na disputa entre os candidatos. Diz ainda que ele não suprimiu o direito de Marçal de interagir com eleitores nas redes sociais, desde que ela não ocorra nas plataformas que teriam sido infladas artificialmente.

Qual a base jurídica da ação?

Em linhas gerais, o PSB argumenta que a conduta perpetuada com os cortes não seria um impulsionamento feito de forma lícita e tampouco a contratação regular de pessoas para atuarem na campanha ou pré-campanha.

Assim, defende que teria ficado configurado abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social.

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