O professor Luiz Cezar Lustosa Garbini, de 23 anos, da Região Metropolitana de Curitiba, tem sido punido por ter sido honesto. Ele devolveu um Pix de R$700, que recebeu por engano na sua conta bancária. Minutos após ter devolvido, o banco também estornou outros R$700, de modo que quem fez a transferência por engano recebeu R$1.400, enquanto o professor perdeu R$700.
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Ao portal G1, Garbini contactou o autor do Pix para explicar a situação, e o homem não só não devolveu R$700 como debochou da vítima e a bloqueou no WhatsaApp.
O professor contou que, na quinta-feira (27), recebeu mensagem de um desconhecido que alegou ter transferido por descuido. Agora, existe a suspeita de que não tenha sido descuido, mas golpe.
O professor contou que entrou em contato com o Mercado Pago, banco no qual tem conta, para tentar reaver o dinheiro. Segundo ele, a instituição disse que abrirá um processo de verificação de fraude e respondê-lo em até 10 dias. Garbini pretende levar o caso à polícia se a situação não for resolvida administrativamente.
Devolução de dinheiro com Pix
?Segundo o Banco Central, para devolver um valor recebido por meio do Pix, basta acessar a transação que você quer devolver no aplicativo do seu banco e efetuar a devolução (pode ser o valor total ou parcial).
O pagador pode tentar entrar em contato com a pessoa, buscando sua agência ou instituição, para tentar ter seu dinheiro de volta.
Não há normas do BC ou CMN sobre devoluções em caso de engano ou erro do pagador, mas o Decreto-Lei 2848 (Código Penal), de 1940, trata sobre a apropriação indébita.
Caso a necessidade da devolução seja por fraude, golpe ou falhas técnicas, você pode fazer uma reclamação na sua instituição.
O problema é se o Pix não tiver sido enviado por engano, mas com o intuito de golpe, com pedido de estorno ao banco.
Procedimento especial
A recomendação do BC é que, depois de ter devolvido o dinheiro, se sofrer estorno, a vítima deve contactar seu banco para que inicie o MED (Mecanismo Especial de Devolução), a fim de que o valor da conta do fraudador seja bloqueado antes que ele saque o dinheiro ou o transfira para outro lugar.
A partir disso, o banco do fraudador tem até sete dias para analisar o caso. Se o banco do fraudador constatar que houve fraude e concordar com o pedido de devolução, retira recursos do fraudador e devolve para o usuário pagador.
O banco do fraudador não tem a responsabilidade de usar recursos próprios para pagar a vítima do golpe. Por isso, caso a conta do fraudador não tenha dinheiro, o valor não poderá ser devolvido pelo MED e o usuário precisará acionar a Justiça.