Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26) para decidir se fixará a quantidade da droga que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.
Pelos votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que comtemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.
A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.
Como fica
Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.
Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio. A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.
Não é legalização
Durante a sessão dessa terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais um vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.
"Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também", afirmou.
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal.
Comentários
2 Comentários
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Dirceu 26/06/2024Em resumo vai continuar como está... os muleques vendendo maconha a vontade nas esquinas e o povo fumando a vontade em qqer lugar... seja na área central ou na periferia. E não adianta a polícia repreender.... a justiça solta e fica tudo por isso mesmo. -
Dalva Pereyra 26/06/2024Vamos ser sinceros e falar a verdade?, o que o STF reconheceu é um estado de coisas que já acontecia faz 40 anos, hoje tá todo mundo fimando a maconha, e os ricos cheirando a farinha, quem não sabe disso??. Até as polícias já estavam fazendo vista grossa pra maconheiro, políticos envvidos com tráfico de cocaína é todo os dias que os jornais noticiam. O que o STF fez foi tirar a máscara da hipocrisia das caras das pessoas e assumir o que a sociedade inteira há tinha assumido há décadas atrás. Agora libera o plantio pra quem quiser fumar sem ter que dar dinheiro pra traficante que muita coisa na segurança e na saúde vai melhorar tbm. Essa guerra contra as drogas é uma guerra perdida faz muito tempo, enterrem os cadáveres da repressão e cuidem dos corpos sãos da sociedade, da educação, da saúde, da segurança de verdade e põe a polícia pra combater bandido, não de usuário que escolheu a auto alienação e a morte precoce. Cada um que ponha na boca e no nariz, no umbigo, no... aquilo que ele quiser por, o problema é dele, quer se explodir que se exploda. E tomara que se exploda bem cedo pra não ficar dando trabalho para os outros.