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AMAZONAS
Dino suspende lei que proíbe linguagem neutra nas escolas do AM
Dino atendeu ao pedido de suspensão requerido pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.
Por André Richter | 30/05/2024 | Tempo de leitura: 1 min
da Agência Brasil
Reprodução/Flávio Dino/Facebook
![Ao analisar a questão, o ministro deu razão aos peticionantes e entendeu que o estado não pode legislar sobre a matéria.](https://sampi.net.br/dir-arquivo-imagem/2024/05/6d131e311fd65da71ba9d3ed42a856b9.jpeg)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (29) suspender a lei do Amazonas que proibiu a utilização de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas, além de repartições públicas.
Leia também: Alexandre de Moraes suspende lei em MG contra linguagem neutra
Dino atendeu ao pedido de suspensão requerido pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As entidades alegaram que a lei amazonense é inconstitucional por invadir a competência do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Ao analisar a questão, o ministro deu razão aos peticionantes e entendeu que o estado não pode legislar sobre a matéria.
"Na ausência de legislação nacional acerca da linguagem neutra, estará maculada pelo vício da inconstitucionalidade formal qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede sua utilização, como é o caso da legislação analisada nestes autos", afirmou.
Flávio Dino também acrescentou que a língua portuguesa é "viva" e não é possível impor ou impedir mudanças sociais.
"Não há dúvida de que a língua é viva, sempre aberta a novas possibilidades, em diversos espaços e tempos, por isso não se descarta, evidentemente, a possibilidade de utilização da linguagem neutra", completou.
Em outra decisão, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu na semana passada a lei de Ibirité (MG) que proibiu o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do município.
Moraes também entendeu que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Para o ministro, somente o Congresso Nacional pode tratar da matéria.
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Ocimar de Olveira
05/06/2024MOISES JOSE MACHADO
04/06/2024Njr
30/05/2024