JUSTIÇA

AGU apresenta recurso contra afastamento de conselheiro da Petrobras

Um dos pontos apresentados é o conflito de interesses, por Pietro também ser secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.

Por Pedro Peduzzi | 13/04/2024 | Tempo de leitura: 1 min
da Agência Brasil

Reprodução/Tomaz Silva/Agência Brasil Justiça

São citadas ainda a não observância da Lei das Estatais e ausência de elaboração de lista tríplice para o cargo.
São citadas ainda a não observância da Lei das Estatais e ausência de elaboração de lista tríplice para o cargo.

A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contra a decisão do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da Justiça Federal de São Paulo, que afastou Pietro Mendes do cargo de presidente do Conselho de Administração da Petrobras.

A decisão do magistrado atendeu ação movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), sob a argumentação de que Pietro Mendes estaria ilegalmente no cargo. Um dos pontos apresentados é o conflito de interesses, por Pietro também ser secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.

São citadas ainda a não observância da Lei das Estatais, ausência de elaboração de lista tríplice para o cargo e a não utilização de empresa especializada para a seleção.

Um outro conselheiro, Sérgio Machado Rezende, já havia sido afastado recentemente pela Justiça. Nesse caso, a decisão levou em conta o fato de que não houve apresentação de lista tríplice na indicação pela União, nem período de 36 meses de quarentena, depois que atuou no diretório nacional do PSB. A exigência desse intervalo consta na Lei das Estatais.

Rezende foi ministro da Educação e de Ciência e Tecnologia nos primeiros mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria da Petrobras e aguarda o posicionamento oficial da empresa sobre essa nova decisão judicial.

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.