ECONOMIA

Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda começa nesta sexta-feira

Por Wellton Máximo | da Agência Brasil
| Tempo de leitura: 4 min
Agência Brasil
O prazo de entrega da declaração vai até 31 de maio, às 23h59min59s
O prazo de entrega da declaração vai até 31 de maio, às 23h59min59s

Os contribuintes iniciaram, às 8h desta sexta-feira (15), o acerto anual de contas com o Leão, com a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.

O download do programa gerador começou na última terça-feira (12) para os contribuintes com conta prata ou ouro no Portal Gov.br. No entanto, mesmo quem baixou o programa e preencheu os formulários com antecedência só pode transmitir a declaração a partir desta sexta.

A declaração deste ano tem uma série de mudanças em relação à do ano passado. Por causa da elevação do limite máximo de isenção do Imposto de Renda, o valor de rendimento tributável anual que obriga o contribuinte a fazer a declaração subiu para R$ 30.639,90.

Os valores relativos ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada também aumentaram. Em contrapartida, os valores de dedução não mudaram. A lei que taxou as offshores e os fundos exclusivos também introduziu novas obrigações para declarar o Imposto de Renda. Os bens abrangidos pela lei, bem como suas atualizações, precisam ser declarados.

O prazo de entrega vai até 31 de maio, às 23h59min59s. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.

Multa para quem perder o prazo

  • Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago
  • Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Lista dos documentos necessários para declaração
> Documentos pessoais
É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor, além da cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR.

> Informe de rendimentos

  • Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2023
  • Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras
  • Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária
  • Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego
  • Informe do extrato do INSS para aposentados.

> Bens e imóveis

  • Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos
  • Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável
  • Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.

> Recibos de médicos, dentistas e educação

  • Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais
  • Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa
  • Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.

Outros comprovantes
Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

Calendário de restituição

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 28 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 30 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Quem recebe primeiro?

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  • Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes.

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