TECNOLOGIA

O momento das Fintechs

Por José Milagre | 26/08/2023 | Tempo de leitura: 3 min

No Brasil, o Banco Central editou a resolução 4656, que regulamenta as Fintechs de crédito, que podem se dar no formato de Sociedade de Empréstimo entre pessoas (SEP) e Sociedade de Crédito Direto (SCD). Nos moldes da resolução, a empresa deve ser constituída na forma de Sociedade Anônima e capital social de no mínimo R$ 1.000.000,00.

Instituições de pagamento
As Instituições de pagamento (IP), por sua vez, são pessoas jurídica que viabilizam serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes. Normalmente estas instituições atuam por meio de um cartão pré-pago ou telefone celular.

Serviços das IPs
Com os serviços, o usuário pode portar valores e efetuar transações sem estar com moeda em espécie. Graças à interoperabilidade, o usuário pode, ainda, receber e enviar dinheiro para bancos e outras instituições de pagamento. Existem diversos tipos de instituições de pagamento e o credenciamento deve se dar nos moldes das Lei e normas do Bacen.

Quais as normas no setor?
Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 – dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Circular 3.680, de 4 de novembro de 2013 – dispõe sobre as modalidades de conta de pagamento utilizadas pelas instituições de pagamento e instituições financeiras para registros de transações de pagamento de usuários finais. Resolução BCB n° 80, de 25 março de 2021 – Disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Resolução BCB n° 81, de 25 de março de 2021 – Disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento por parte de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Participante indireto do Pix
Outra forma de atuar no mundo das fintechs é por meio da constituição de um participante indireto no Pix. Para tanto, a empresa deve realizar um contrato de prestação de serviços junto a uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central, bem como realizar os chamados testes de homologação. A Instrução Normativa da autarquia nº 203, de 10 de dezembro de 2021 regulamenta o contexto.

Como abrir um banco digital?
Um banco digital é uma instituição financeira ou de pagamentos que utiliza a internet para prestar serviços bancários, e onde não ocorre atendimento presencial. Os tipos de bancos digitais são: Nonbanks: não se ligam às licenças dos bancos tradicionais; Betabanks: joint ventures que utilizam licenças da empresa principal; Neobanks: São as tracionais fintechs que estão debaixo do guarda-chuvas de bancos parceiros, pois não possuem licença. Challenger banks: possuem a mesma licença dos bancos tradicionais e prestam ampla gama de serviços.

Como registrar meu Banco Digital?
É preciso ficar atento a 3 órgãos, sendo eles, o Banco Central (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Um banco virtual, em tese, teria autorização para operar.  Já fintechs de outros serviços,  como visto, possuem regulamento próprio. Seja você um banco virtual, seja fintech, deverá respeitar a Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, obtendo uma certificação de empresas credenciadas.

Softwares
Não bata o planejamento jurídico! Você precisará da estrutura técnica para prestar os serviços. Selecionei plataformas white label para você iniciar seu banco digital. No Brasil, inúmeras empresas oferecem a infra-estrutura.  No meu youtube eu falo de algumas soluções. Acesse: http://www.youtube.com/josemilagre e se inscreva para vídeos semanais exclusivos!

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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