TECNOLOGIA

Marco Legal dos criptoativos: o que você precisa saber?

Por José Milagre | 24/06/2023 | Tempo de leitura: 2 min

O Governo Federal regulamentou o Marco Regulatório dos Criptoativos, por meio do decreto 11.563/2023. Assim, a Lei 14.478/2022 é complementada, sendo definidas as entidades responsáveis por regulamentação do setor. 

Ativos digitais x Criptoativos
A Lei 14.478/2022 trata de “ativos digitais”, o que na nossa visão é algo mais amplo do que “criptoativos”. Criptoativo utiliza criptografia e é registrado na blockchain, o que assegura transparência das transações. De qualquer modo, a norma se aplica aos criptoativos. 

Banco Central
Pelo decreto do Governo Federal, o Banco Central vai supervisionar o funcionamento dos prestadores de serviços de ativos digitais, VASPs, no que tange a autorizações, compliance, segregação patrimonial, reporte, cibersegurança e proteção de dados pessoais. Corretoras estrangeiras terão seis meses para constituir CNPJ no Brasil, o que irá ajudar muito na investigação de crimes e fraudes e na responsabilidade civil. 

CVM
A CVM assumira competência para regular oferta de valores mobiliários na forma de token, sendo que os fundos de investimentos poderão investir em criptoativos desde que estejam em mercados regulados. 

Impostos
Nada muda na questão ligada a impostos e tributos, ao menos por enquanto. Continua valendo as disposições da IN 1888/2019 da Receita Federal. Quem movimentou acima do limite mensal de R$ 30 mil mês, precisa informar à Receita. E o IR deve ser apurado nos meses em que a vendas ultrapassaram R$ 35 mil e somente se houve lucro.   

Investidor
A princípio, nada muda para o investidor neste momento, considerando que as entidades terão 6 meses para as regulamentações. Espera-se que ocorra regulamentação dos tokens não fungíveis, NFTs. 

Novos crimes
A lei pune novos crimes informáticos ligados a pirâmides com criptomoedas com reclusão de quatro a oito anos, inserindo o art. 171-A no Código Penal. A lei também altera a  Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a lei de lavagem de dinheiro, aumentando a pena de 1/3 a 2/3 nos casos em que os criminosos se valerem de criptoativos para ocultar valores. 

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1 COMENTÁRIOS

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  • Francisco galli
    28/06/2023
    Boa noite Dr. Milagre o Sr. Conhece o aplicativo GBK234.COM