TECNOLOGIA

O que as prefeituras têm que aprender sobre LGPD e Acesso à Informação

Por José Milagre | 03/06/2023 | Tempo de leitura: 3 min

O ano era 2010... E o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenava a Prefeitura a indenizar servidores. A indenização chegou a R$ 100.000,00. Para os desembargadores, na época, o ato do então Prefeito tinha “ido além”, expondo os servidores ao escárnio e o perigo, com seus nomes e salários. Mais que isso, para o TJ, à época, a publicidade de gastos do Governo era de interesse público, mas a Administração Púbica é transparente quando publica funções e salários, não necessitando publicar o quanto ganha o servidor.

2021...
Onze anos depois. Temos agora a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709/2018. No Congresso, Deputados denunciam uso equivocado da LGPD pela Administração Pública para impedir acesso a informações. Segundo o site fiquemsabendo, ao menos 79 pedidos negados com base LGPD chegaram à Controladoria Geral da União.

2023: quem está certo?
Inúmeros levantamentos apontam que a LGPD vem sendo usada para impedir acesso de jornalistas a dados ou como escape para ocultar informações de relevância pública. A LAI estabelece informação pessoal, conceito semelhante a dado pessoal e que terá acesso restrito, porém é evidente que privacidade não é um direito absoluto e existem exceções em que dados pessoais podem sim ser divulgados, como nos casos de proteção do interesse público.

Portanto...
Não existe conflito, muito menos prevalência de uma lei sobre a outra, mas a necessidade de harmonização e diante de casos concretos, avaliação pelo Comitê de Proteção de Dados que deve ser constituído, se o interesse público é ou não preponderante, e como o dado pode ser fornecido ou cumprir sua finalidade de modo menos gravoso a seu titular.

E a bagunça do compartilhamento de dados com entes privados?
O artigo 26 da LGPD deixa claro que é vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto nos casos de previsão legal, execução de atividades descentralizadas, prevenção a fraudes ou quando os dados forem acessíveis publicamente. Fora isso, qualquer atividade que compartilhe dados é irregular e pode gerar punições aos municípios e servidores.

Transparência!
É fundamental no tratamento de dados pessoais pelo Poder Público. Os Municípios devem prever e comunicar as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos. Consulte aí o site da sua Prefeitura e veja se acha algo...

Condenações
Dos processos sancionatórios abertos pela ANPD, a maioria é em face de agentes públicos e muitos por falta de transparência. Na justiça, em 2023, o TJ/SP aumentou a multa do Metrô de São Paulo por utilizar indevidamente o sistema de câmeras para captação de imagens de usuários para fins publicitários. O dano moral coletivo foi fixado em R$ 500.000,00. Os dados teriam sido considerados biométricos ao que parece, não houve consentimento prévio dos usuários.  Ainda em São Paulo, a 5ª. Câmara de Direito Público do TJ/SP condenou a Prefeitura de Barueri por vazar dados de um portador de HIV.

Improbidade administrativa para servidor viola a LGPD
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6469 e ADPF 695 reconheceu que a transgressão intencional (dolosa) do dever de publicidade fora das hipóteses constitucionais de sigilo resultará na responsabilização do agente estatal por ato de improbidade administrativa, sendo possível a aplicação de sanções disciplinares estabelecidas nos estatutos dos servidores públicos federais, municipais e estaduais. Do mesmo modo, fixou o STF que o compartilhamento de dados pessoais que não observem os princípios previstos para o tratamento de dados pessoais, também pode gerar improbidade.

Em síntese
São inúmeros tratamentos de dados irregulares nos órgãos públicos no Brasil afora, e os cidadãos podem buscar a reparação judicial, sem prejuízo das responsabilizações administrativas. A justiça está se manifestando!

Por onde começar
A Controladoria Geral da União tem Guias importantes guias focados à área pública que podem ser acessados em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados No meu canal no Youtube, fiz uma aula sobre como adequar Prefeituras à LGPD. Acesse e não deixe de se inscrever para receber vídeos semanais gratuitamente. O papo continua no meu Instagram, acesse http://www.instagram.com/dr.josemilagre e vamos debater!

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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