OPINIÃO

É possível retirar ofensas e dados pessoais da Internet?

É evidente que muitas pessoas, amparadas ou não pelo anonimato, só cessam suas atividades criminosas com o peso das decisões judiciais. Leia mais no artigo de José Milagre.

Por José Milagre | 23/04/2023 | Tempo de leitura: 2 min
Especial para a rede Sampi

Reprodução

“Estou sendo difamado e linchado na Internet! Como proceder? O que fazer e como produzir a prova técnica?”
Esta é uma das perguntas mais comuns que recebemos. É importante destacar que a Constituição Federal protege a liberdade de expressão, no entanto, este direito não é absoluto e pode ser restringido quando se caracteriza crimes contra a honra, como calúnia, injuria ou difamação ou mesmo conteúdos íntimos que são divulgados.

Muitos abusos
Pessoas podem ter desentendimentos comerciais, sofrerem processo ou cometerem danos e as vítimas têm direito de reclamação, opinião, o que não significa expor dados pessoais, intimidade, ameaças, ofensas, agressão a familiares e outras formas de linchamento e cancelamento, que destroem a honra e relações sociais e empresariais, gerando danos morais e materiais indenizáveis. Em muitos casos, pessoas sequer foram condenadas na justiça, mas na internet já foram, sem oportunidade de defesa. Posteriormente, podem ser absolvidas e amargurarem conviver com links, perfis falsos, e postagens ofensivas e caluniadoras, que precisam ser removidas.

Recomendações técnicas
Para empresas, negócios e pessoas que estão sendo vítima de linchamentos e ofensas na Internet, as recomendações técnicas são:

1) Inicialmente, salve e preserve todo o conteúdo, incluindo Links, URLS;

2) Sendo o caso, registre ata notarial das ofensas, o que evita a falta da provas caso as publicações sejam excluídas;

3) Registre a ocorrência policial, preferencialmente em delegacias especializadas e procure apoio jurídico especializado;

Quais medidas são tomadas?
As medidas comumente aplicadas são  para remoção das ofensas, identificação dos usuários (caso a autoria seja incerta) e até mesmo medidas para proibição de menções sob pena de multa ou desobediência, bem como reparação pelos danos morais e materiais sofridos, sem prejuízo dos processos criminais cabíveis.

Danos morais?
O Dano moral é caracterizado pelo abalo emocional e psicológico gerado. O Dano material representa perdas emergentes e lucros cessantes que o negócio ou pessoa tiveram diante das ofensas, fake news e difamações: Ex: Diante das ofensas, as vitimas tiveram que fechar os negócios, unidades, ou tiveram queda de clientes e faturamento, ou estão na iminência de quebrarem. O Judiciário tem condenado inúmeras pessoas por abusos no direito de reclamação, falsas reclamações e ofensas. A experiência demonstra que medidas jurídicas possuem efeito desencorajador para novos ataques infundados. É evidente que muitas pessoas, amparadas ou não pelo anonimato, só cessam suas atividades criminosas com o peso das decisões judiciais.

Youtube
No Youtube eu preparei um vídeo sobre o tema. Acesse https://youtu.be/bV0sVG8KMqY e não deixe de se inscrever no canal para receber conteúdo exclusivo, semanalmente.

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José Milagre é advogado especialista em direito digital, Analista de Sistemas, Mestre e Doutor pela UNESP, colunista de Tecnologia e Segurança Digital da rede Sampi. Instragram: @direitodigital.adv. Email: consultor@josemilagre.com.br
Este artigo é publicado simultaneamente nos portais de Araçatuba (Folha da Região), Bauru (JCnet), Campinas (Sampi Campinas), Franca (GCN), Jundiaí (Jornal de Jundiaí), Piracicaba (JP), Rio Preto (Diário da Região), São José dos Campos (OVALE) e edição Nacional, todos afiliados à rede Sampi de Portais (sampi.net.br).

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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