Justiça reconhece remição de pena por aprovação no Enem mesmo para quem já concluiu o ensino médio
Pessoas privadas de liberdade que obtêm aprovação em todas as áreas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) podem ter direito à remição de até 100 dias da pena, mesmo quando já possuem o ensino médio completo. O entendimento considera que a preparação para o exame exige estudo autônomo e dedicação, o que caracteriza esforço efetivo de ressocialização.
Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu reduzir a pena de uma mulher condenada por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão reformou o posicionamento adotado em primeira instância, que havia negado o benefício.
A ré cumpre pena de nove anos e oito meses em regime fechado e participou do Enem 2024 durante o período de encarceramento, sendo aprovada nas cinco áreas de conhecimento avaliadas. A defesa solicitou a remição da pena, mas o pedido foi inicialmente indeferido sob o argumento de que ela já possuía diploma de ensino médio.
Ao analisar o recurso, o colegiado levou em consideração a Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a remição pelo estudo e permite o reconhecimento do benefício com base na aprovação em exames nacionais, independentemente da frequência em ensino formal presencial.
A relatora do caso, desembargadora Ivana David, destacou que a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça passou a valorizar o estudo individual como instrumento de reintegração social. Segundo a magistrada, a base de cálculo considera a carga horária estimada de 1.200 horas do ensino médio, resultando na remição de 100 dias de pena, conforme a regra legal de um dia de desconto a cada 12 horas de estudo.
A decisão esclarece que, nos casos em que o apenado já possui o diploma, não é aplicado apenas o acréscimo de um terço previsto na Lei de Execução Penal para a conclusão de curso, mas o direito à remição básica permanece válido.
O julgamento foi unânime.