Paradas fora dos pontos de ônibus


| Tempo de leitura: < 1 min

Os vereadores aprovaram na sessão de ontem (3) o projeto de lei do vereador Daniel Lemos (DEM) que altera o horário em que idosos e mulheres podem desembarcar dos ônibus fora dos pontos de parada. A medida passa a valer no período das 20h à 1h e das 3h45min às 6h. A lei também assegura a pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência visual a possibilidade de desembarque em outros locais.

Comentários

Comentários