Somos reféns das redes sociais. Elas entraram em nossa vida e a rotina obriga a consulta ininterrupta à telinha, para verificar as mensagens que não param de chegar. Se isso acontece com os adultos, presumivelmente experimentados e sensatos, imagine o malefício nas mentes infantis e adolescentes.
O fenômeno já chegou à Justiça americana. Júri de Los Angeles considerou a Meta e o YouTube, que pertence ao Google, responsáveis por plataformas viciantes. Os prejudicados foram usuários jovens e a indenização inicial foi de seis milhões de dólares.
A advocacia descobriu mais um filão para ganhar dinheiro. Milhares de indivíduos, distritos escolares, associações e Procuradores-Gerais Estaduais ingressaram com ações semelhantes. O argumento central: as bigtechs causam danos pessoais ao oferecerem produtos defeituosos. As redes sociais podem ser comparadas ao álcool, ao cigarro ou às “bets”, cujas antecessoras foram as máquinas caça-níqueis.
O poder sedutor dessa manipulação é evidente. Rolagem infinita, recomendações algorítmicas, notificações e vídeos com reprodução automática, tudo leva ao uso compulsivo. Daí resultam depressão, ansiedade, transtornos alimentares, automutilação e suicídio.
Há precedentes na História. A indústria do tabaco escondia informações sobre os males resultantes do fumo. Algumas tiveram até de mudar de nome. Agora é a era digital. As emoções, as sensações, os sentimentos, passam para as telas. O Brasil, que não tem o hábito da leitura, da meditação, do exame de consciência, oferece um cenário ideal para os manipuladores mentais. Sorte dos advogados, que vão ganhar dinheiro levando novas causas aos tribunais.
Os processos ianques também usam de outros argumentos, enfatizando que as redes sociais constituem verdadeira “perturbação pública”, onerando as famílias que têm de lidar com esse problema de alienação dos jovens, de sua inapetência para o estudo e para qualquer outra atividade que não esteja no visor dos celulares, dos tablets, dos notebooks ou dos computadores.
Além da indenização financeira, os processos pleiteiam mudanças no design das plataformas. Embora os valores ainda sejam baixos diante das receitas bilionárias – e até trilionárias... – das empresas, as derrotas sinalizam que o período de glória desses “donos do mundo” pode estar a caminho do fim.
As empresas se defendem alegando que não existe vínculo científico claro entre uso de tecnologia e vício. Querem que os prejudicados comprovem, de forma robusta, que seus produtos causaram danos significativos aos jovens.
É óbvio que ainda haverá recursos e muito ainda se discutirá, para se chegar ao veredito final. Imagine-se no Brasil, com a bizarra Justiça de quatro instâncias e caótico cenário recursal! Mas é um começo.
Que essa providência saneadora contra o mal que se instalou em nossas casas e que delas nunca mais sairá, se irradie em relação às mudanças climáticas. A Justiça Climática tem de atuar para obrigar governos, empresas e particulares a se ajustarem ao verdadeiro “estado de necessidade” ou “legítima defesa” para salvar a saúde e a vida, contra quem produz poluição, consome demais, desperdiça demais e não sabe descartar seu lixo, quem desmata e quem prejudica toda espécie de vida.
No mundo civilizado, os tribunais já têm julgado causas análogas. Tomara que esse costume chegue logo ao Brasil. A natureza e a saúde agradecem.
*José Renato Nalini é Reitor da UNIREGISTRAL, docente da Pós-graduação da UNINOVE e Secretário-Executivo das Mudanças Climáticas de São Paulo.