JUNDIAÍ E REGIÃO

299 bandidos de 'saidinha' na região; veja quantos na sua cidade

Por Fábio Estevam | Polícia
| Tempo de leitura: 2 min
AGENCIA BRASIL
Quase 25 mil presos foram soltos em todo o estado de São Paulo
Quase 25 mil presos foram soltos em todo o estado de São Paulo

Quase 25 mil bandidos condenados que cumprem pena no sistema prisional do Estado de São Paulo foram beneficiados, nesta terça-feira (15), pela saída temporária, popularmente conhecida como 'saidinha'. Na região de Jundiaí, 299 detentos ganharam as ruas temporariamente, com retorno previsto ao sistema prisional para a próxima segunda-feira (21).

Com acesso exclusivo à listagem dos presos beneficiados, o Jornal de Jundiaí realizou um levantamento dos detentos da região que receberam o benefício. Jundiaí, a maior cidade da região e que registrar prisões diariamente, parece na lista como a que mais recebeu criminosos, num total de 141. Itatiba aparece na sequência, com 39 presos soltos.

Entre as demais cidades da região, Cabreúva é a que concentra o maior número de presos beneficiados, com 35 detentos que deixaram o sistema prisional.

Na sequência aparecem Campo Limpo Paulista, com 27 bandidos soltos, e Itupeva, com 26 presos beneficiados.

Jarinu, com 18, e Louveira, com 13, completam a relação.

REGRAS

As regras da saída temporária foram alteradas pela Lei nº 14.843/2024. A mudança restringiu as hipóteses de saída, revogando as previsões relacionadas a visitas familiares e estabelecendo novas regras para a concessão do benefício. A legislação manteve, entre outras hipóteses, a saída para frequência a cursos profissionalizantes e de ensino médio ou superior, desde que cumpridos os requisitos legais.

Presos que já tinham direito às regras anteriores podem ter situações específicas analisadas conforme a legislação aplicável ao caso e as decisões judiciais relacionadas à execução da pena.

Entre os requisitos previstos para a concessão da saída temporária estão o bom comportamento carcerário, o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, se o condenado for primário, ou um quarto, se reincidente, além da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

A legislação também estabelece que não têm direito à saída temporária os condenados por crimes hediondos ou por crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Durante o período de saída, o preso deve cumprir as condições determinadas pela Justiça, que podem incluir endereço informado, horários e locais de permanência e monitoramento eletrônico, quando determinado pelo juiz.

O benefício pode ser revogado em caso de descumprimento das condições impostas, prática de crime doloso ou falta grave, entre outras hipóteses previstas na legislação.

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