O Tribunal do Júri de Araçatuba condenou Paulo Henrique Souza Costa a 22 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Rodrigo Aparecido Simão de Sousa e pelo furto qualificado do celular da vítima. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (10).
Os jurados reconheceram, por maioria, que Paulo Henrique foi o autor dos dois crimes e rejeitaram a absolvição. Além disso, reconheceram as qualificadoras apresentadas na acusação.
O juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda fixou 18 anos de reclusão pelo homicídio e quatro anos de reclusão pelo furto, além de 20 dias-multa. Como os crimes ocorreram em concurso material, a Justiça somou as penas e chegou aos 22 anos de prisão.
A sentença também determinou a execução imediata da pena e manteve a prisão preventiva do condenado. Conforme a decisão, Paulo Henrique teria tentado fugir anteriormente e acabou capturado em outro Estado.
Crime ocorreu em quadra de escola
O crime aconteceu na madrugada de 1º de março de 2020, na quadra da Escola Ezequiel Barbosa, no bairro São José, em Araçatuba.
Segundo o Ministério Público, Paulo Henrique e Rodrigo mantinham encontros em segredo. A acusação sustentou que a vítima possuía fotos do réu e ameaçava tornar público o relacionamento. Na madrugada do crime, Rodrigo teria ido ao local acreditando que encontraria Paulo Henrique para mais um encontro.
De acordo com a denúncia, o acusado surpreendeu Rodrigo e efetuou disparos com um revólver calibre 38. A vítima sofreu ferimentos na mandíbula, ombro, coxa e tórax e morreu em decorrência de hemorragia interna.
Durante a investigação, a polícia apreendeu uma arma em um imóvel ao qual Paulo Henrique tinha acesso. Posteriormente, o confronto microbalístico apontou que o revólver efetuou o disparo de um projétil retirado do corpo da vítima.
A acusação também apontou que Paulo Henrique levou o celular de Rodrigo após o homicídio. O aparelho, avaliado em R$ 1 mil na sentença, não foi recuperado.
Réu negou homicídio e furto
Durante o processo, Paulo Henrique negou ter matado Rodrigo. Ele também negou que mantivesse relacionamento amoroso ou sexual com a vítima e afirmou não ter furtado o celular.
No entanto, os jurados acolheram a acusação e reconheceram tanto o homicídio qualificado quanto o furto qualificado.
Ao calcular a pena, o juiz considerou circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado. Sobre o homicídio, a sentença cita, entre outros pontos, o motivo atribuído ao crime e as consequências para a família da vítima.
A decisão foi publicada em plenário nesta quinta-feira. Paulo Henrique permanece preso para o início do cumprimento da pena.