ELA TEM 12 ANOS

Jovem de Jundiaí é vítima de estupro virtual e suspeito é preso

Por Fábio Estevam | Polícia
| Tempo de leitura: 2 min
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Os delegados também representaram pela prisão preventiva do suspeito
Os delegados também representaram pela prisão preventiva do suspeito

Uma adolescente de 12 anos, moradora em Jundiaí, foi vítima de estupro virtual, possivelmente cometido por um homem de 38 anos, morador de Irapuã, cidade do interior do estado de São Paulo, a quase 400 quilômetros de distância. O suspeito foi preso nesta terça-feira (11), em sua casa, pelas forças de segurança de Irapuã, em cumprimento a um mandado de prisão, após ter sido investigado e identificado pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Jundiaí.

Segundo os delegados Camila Duarte Pina e Daniel Ghetti do Prado, titular e assistente da DDM de Jundiaí, respectivamente, o pai da vítima flagrou a filha em uma chamada de vídeo com um homem por meio da rede social Instagram.

Após questionar a filha, o pai procurou a DDM e denunciou o caso. Durante as investigações, chefiadas pela investigadora-chefe Lílian Picci, foi possível descobrir o conteúdo das conversas entre a adolescente e o suspeito, com evidências de crime sexual, no âmbito do estupro de vulnerável virtual.

Em seguida, os investigadores conseguiram descobrir que o suspeito reside em Irapuã, bem como o local exato onde mora.

A DDM de Jundiaí solicitou à Justiça a prisão temporária do homem. Nesta terça-feira, forças policiais cumpriram o mandado e efetuaram a prisão.

Com a confirmação da detenção, os delegados de Jundiaí também representaram pela prisão preventiva dele, que deverá ser apreciada pelo juiz durante a audiência de custódia desta quarta-feira.

O caso segue sob investigação.

ALERTA

Diante do caso, a delegada Camila Pina alerta para a "importância da supervisão dos responsáveis em relação ao uso da internet e das redes sociais por crianças e adolescentes, ressaltando que o diálogo permanente, a orientação adequada e o acompanhamento das atividades virtuais constituem medidas essenciais para a prevenção de situações de risco e para a proteção integral de menores."

A PENA

O chamado estupro virtual - quando a vítima é coagida por meio de redes sociais ou aplicativos a praticar atos sexuais ou exibir-se sob grave ameaça, sem contato físico - é punido com base nos artigos de estupro (Art. 213) ou estupro de vulnerável (Art. 217-A) do Código Penal. As penas de reclusão variam de 8 a 15 anos (ou de 10 a 15/18 anos em atualizações recentes e projetos específicos para vulneráveis), podendo ser maiores se houver lesão grave ou morte.

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