OPINIÃO

O provimento n. 231/2026 do CNJ na advocacia e gestão de crises


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Aline Krahenbuhl Soares, advogada e administradora judicial
Aline Krahenbuhl Soares, advogada e administradora judicial

A publicação do Provimento n. 231, de 24 de junho de 2026, pela Corregedoria Nacional de Justiça, inaugura um novo capítulo no microssistema de insolvência brasileiro.

Ao uniformizar os critérios nacionais para o cadastro, a nomeação, o monitoramento e a remuneração de administradores judiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intervém de forma incisiva na governança dos processos de recuperação judicial e falência.

Sob a assinatura do Ministro Mauro Campbell Marques, o ato normativo busca sepultar distorções históricas do mercado, como a concentração excessiva de feitos em poucas bancas e a fixação desproporcional de honorários em grandes passivos. Trata-se de um movimento coordenado para conferir contornos de estrita moralidade, transparência e eficiência a uma função que, embora exercida por particulares, ostenta nítida natureza pública e relevância social.

No cerne das inovações de cunho operacional, o provimento estabelece limites rigorosos para coibir o monopólio e a sobrecarga de trabalho dos auxiliares da Justiça. A partir de agora, veda-se a nomeação contemporânea de um mesmo administrador judicial em três ou mais processos considerados de grande porte — cuja linha de corte foi fixada em passivos sujeitos à recuperação superiores a trezentos milhões de reais. Essa restrição, dotada de eficácia em todo o território nacional, será monitorada por meio de mecanismos eletrônicos impeditivos que as Corregedorias locais deverão implementar no prazo improrrogável de cento e vinte dias.

Complementando esse arcabouço de integridade, o texto exige que o profissional declare preventivamente a ausência de conflitos de interesse e impõe severas restrições familiares e de mercado, proibindo a nomeação de parentes do magistrado até o quarto grau e estipulando uma quarentena de três anos para que o administrador assuma cargos de diretoria ou conselho na empresa recuperanda.

No que tange à remuneração, o provimento promove uma mudança paradigmática ao instituir uma tabela de referência regressiva aplicável aos procedimentos com passivos superiores a trezentos milhões de reais. Embora mantido o teto legal de cinco por cento previsto na Lei n. 11.101/2005, a nova metodologia mitiga o risco de enriquecimento sem causa decorrente da aplicação linear de percentuais sobre dívidas bilionárias. O cálculo passa a observar um escalonamento sucessivo por faixas, nas quais as alíquotas decrescem progressivamente até atingirem o patamar de um milésimo por cento para passivos que superem os dez bilhões de reais.

Adicionalmente, para subsidiar o arbitramento judicial nessas demandas de grande vulto, o administrador fica obrigado a apresentar uma proposta orçamentária pormenorizada, discriminando a qualificação de sua equipe multidisciplinar, a estimativa de horas dedicadas e os custos operacionais comprovados, transformando a fixação de honorários em um processo eminentemente analítico e justificável.

Por fim, o Provimento n. 231/2026 eleva o padrão de fiscalização ao criar uma base de dados nacional de honorários, de acesso público e atualização trimestral, que centralizará informações sobre os valores fixados, as formas de pagamento e os percentuais efetivos aplicados em cada caso. Esse repositório não apenas funcionará como uma ferramenta de controle social e institucional, mas servirá de fonte primária para balizar o referencial de mercado e orientar futuras decisões judiciais. Ao exigir também a comprovação de formação continuada periódica sob pena de exclusão do cadastro, o CNJ consolida a transição da atividade para um ambiente de alta especialização técnica.

Em suma, a advocacia e os agentes econômicos deparam-se com um cenário de maior previsibilidade e segurança jurídica, no qual a administração judicial deixa de ser vista como um encargo assistencialista e assume, definitivamente, a postura de uma rigorosa atividade de gestão de crises.

Aline Krahenbuhl Soares, advogada e administradora judicial

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