OPINIÃO

Diferença de acolhimento


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Hoje, dedico estas linhas a um setor de alta relevância, profundamente sensível e que envolve uma categoria de pessoas, tidas, no mais das vezes, como intocável: O Poder Judiciário. Todos os dias, somos bombardeados por notícias vultosas sobre abusos, ilícitos e falcatruas envolvendo alguns de seus integrantes. O cenário é doloroso, pois o cidadão recorre à justiça como a última porta aberta para solução de seus conflitos pessoais liberdade, por exemplo, e patrimonial. É o último refúgio da esperança.

Até um passado não muito distante, a busca pela proteção de direitos nos âmbitos trabalhistas e criminal guardava certa imunidade financeira; não se exigia o pagamento de custas para se defender.  O tempo passou, as regras mudaram e as taxas foram progressivamente impostas criando barreiras invisíveis, mas perversas.

O que me chama a atenção, de forma quase brutal, é a diferença de tratamento entre dois dos pilares mais importantes do serviço público brasileiro: O Poder Judiciário e o Sistema Único de Saúde – SUS.

Repare na grandiosidade do SUS. Ele acolhe o atende de forma universal e humanizada, independente da condição financeira de quem bate a sua porta. O médico do posto de saúde ou do hospital público não questiona se o paciente possui plano de saúde privado, se a cirurgia é complexa ou se o medicamento custa uma fortuna. O direito à vida e à saúde é garantido sem amarras.

Por outro lado, quando esse mesmo cidadão precisa bater à porta do Judiciário para reaver ou manter a dignidade ou um direito violado, o cenário muda de figura. Ao declarar que é pobre e que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, o aparato judicial se arvora no direito de desconfiar.

Exige-se, então, uma devassa na intimidade do indivíduo: comprovantes de rendimentos, extratos bancários e declarações de imposto de renda. O jurisdicionado é exposto a um constrangimento burocrático e fiscalizatório que beira a humilhação. Para receber a “justiça gratuita” garantido pela Constituição Federal, o cidadão precisa provar sua própria miséria em uma espécie de “tribunal de suspeitas” e enquanto não consegue provar o próprio direito acaba se perdendo. Um filtro excludente que jamais se verifica nos corredores do SUS, que, por sua vez, presta o atendimento prioritariamente.

Importante também lembrar que, na hipótese de a pessoa faltar com a verdade perante o judiciário, há ferramenta especial potente para punir como, por exemplo, multa até o décuplo das custas e responsabilização criminal por falsidade ideológica.

A disparidade é pedagógica. Enquanto um sistema público entende que a dignidade humana não tem preço e nem precisa ser provada sob juramento, o outro mercantiliza o acesso à sua própria essência. É muito fácil constatar essa realidade: para curar o corpo, basta existir; para curar uma injustiça é preciso pagar ou se despir diante do Estado.

Eginaldo Honorio é advogado, comendador, atual presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB/SP Jundiaí

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