O tombamento da Serra do Japi pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat), o ano de 1983, foi uma conquista importante para os jundiaienses e para os paulistanos. Ficamos e continuamos orgulhosos por morarmos em uma cidade que tem esse monumento preservado.
No artigo primeiro da Resolução de Tombamento aparece essa defesa e afirmação, justificando a necessária proteção: [...] “com o seu grande valor cênico e paisagístico, tem a condição múltipla de banco genético da natureza tropical e de um castelo de águas com drenagem radial”. Há aí uma evidente verdade. As pesquisas científicas na Serra foram, e são, importantíssimas para o conhecimento e para a ciência, mas o valor cênico e paisagístico, pelo menos para quem olha da cidade para a Serra, não é o que podemos entender como cenário e paisagem tal qual deveria. O que se vê, em boa parte, é pastagem.
Essa mesma área de pastagem, situada onde se legisla como área de amortecimento, torna difícil a leitura da lei e sua aplicação sobre um território que não é de mata, reserva biológica, área em regeneração ou de eucalipto, mas sim de pasto. Então, como seria a legislação para esses descampados, paradoxalmente com características de área de preservação permanente?
As zonas de conservação ambiental de que falamos têm, em seu conteúdo, maior preocupação com o parcelamento do solo, com as providências e diretrizes para viabilizá-lo. Mas isso basta? Não existe outra preocupação?
Um elenco de medidas de uso econômico da área poderia estar ligado à conservação ambiental e ao lucro com a mata, como a venda de créditos de carbono ou outras atividades que dependem da preservação. É caro manter matas e áreas de preservação, mas pasto, não.
Todas as porcentagens para recomposição nativa estão definidas na Lei Complementar 417/2004, mas desde que se façam parcelamentos? Assim, fica evidenciado o interesse em um único uso, com a legislação voltada a ele e, muitas vezes, com fins imobiliários. A lei falha quando não oferece outras alternativas de uso para essas áreas de amortecimento, além de não identificar as grandes extensões em processo de degradação, sem manutenção ou recomposição, para que sejam taxadas, fiscalizadas e, se for o caso, multadas.
Planos de cobertura e recomposição deveriam estar sempre no sentido da ampliação das matas da serra, evidentemente nas bordas e isoladas do gado, com acompanhamento e fiscalização. É impossível não incentivar usos mais adequados para a região e, pior, não haver qualquer sinal de recuperação nas áreas visíveis a olho nu. Refiro-me, sempre, às áreas de amortecimento.
É óbvio que essas áreas permanecem do mesmo modo desde a vigência do tombamento, mas o que está em conflito é que não preservam a paisagem, e muito menos o banco genético citado na Resolução de Tombamento. Ali, poucas cabeças de gado mantêm o pasto baixo.
Ativistas e ambientalistas estão atentos, pois, quando se fala em modificar ou “desengessar” a mesma área que se pretendia preservar, surge o risco de interesse para uso em condomínios residenciais. Esses empreendimentos, aliás, não convivem bem com cobras, aranhas, capivaras, lagartos e gambás, circulando e se aninhando em seus tetos, e jamais cumprirão a função de proteger a Serra Biológica, que precisa se manter intacta e sistematicamente estudada.
Para isso, a ampliação da lei de proteção, para além do limite da área acautelada pelo tombamento, precisa ser revista com caráter ambiental e paisagístico, garantindo a preservação efetiva das áreas de amortecimento.
Eduardo Carlos Pereira, arquiteto e urbanista, é ex-conselheiro do Condephaat