EM JUNDIAÍ

Infração mais comum neste início de ano é básica para condução

Por Redação |
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Daniel Tegon Polli / Arquivo JJ
Apenas em janeiro e fevereiro, entre as cinco principais infrações registradas pelo Detran-SP em Jundiaí, foram 1.719 casos
Apenas em janeiro e fevereiro, entre as cinco principais infrações registradas pelo Detran-SP em Jundiaí, foram 1.719 casos

Entrar no veículo, colocar o cinto, dar partida, engatar a marcha, olhar ao redor e sair. Esse passo a passo é básico para todo motorista cotidianamente. No entanto, neste início de ano em Jundiaí, muita gente parece ter se esquecido de um detalhe: o cinto de segurança. Dirigir sem o uso adequado deste item de segurança foi o principal motivo de multas aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) entre janeiro e fevereiro deste ano, com 521 ocorrências.

Em segundo lugar, conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado rendeu aos jundiaienses 488 multas. Em seguida, uma infração cada vez mais comum, para a qual os motoristas não dão a devida importância, mas que pode gerar situações perigosas e até fatais: dirigir o veículo manuseando telefone celular, com 354 multas aplicadas nos dois primeiros meses do ano. Em quarto lugar, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos ou em desacordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), com 212 casos flagrados. Por fim, conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, infração que rendeu 144 multas aplicadas pelo Detran-SP na cidade.

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No Estado de São Paulo, as cinco principais infrações registradas nos dois primeiros meses do ano são parecidas com as de Jundiaí, mas há diferenças:

  1. Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias quando da transferência de propriedade – 144.300 ocorrências
  2. Conduzir veículo registrado, mas não devidamente licenciado – 65.800 ocorrências
  3. Conduzir sem cinto de segurança – 26.000 ocorrências
  4. Conduzir manuseando telefone celular – 21.300 ocorrências
  5. Avançar o sinal vermelho – 12.800 ocorrências  

Cada infração tem uma tipificação, com desdobramentos e penalidades próprios. De modo geral, acarretam riscos à segurança viária e podem resultar em problema ao motorista, que pode ter o veículo removido a um pátio. Os dados de infração do Detran-SP dizem respeito apenas às autuações lavradas pelo órgão e não incluem, por exemplo, multas registradas a partir de radares de velocidade, que são de responsabilidade de outras entidades de trânsito.

No caso das duas infrações mais repetidas em São Paulo, relativas à falta de licenciamento e à ausência de registro em caso de transferência de propriedade, há multa e recolhimento do veículo – artigos 230 e 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para regularizar o licenciamento, basta clicar neste link.

Classificada como uma infração grave, dirigir sem cinto de segurança rende multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira (artigo 167). Já conduzir manuseando o celular é infração gravíssima (artigo 252), assim como avançar o sinal vermelho ou parada obrigatória sem que haja sinalização permitindo a livre conversão à direita (artigo 208).

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