No final de janeiro, a Câmara Municipal de Jundiaí sediou um encontro com a temática da saúde, no qual foram apresentadas reivindicações, propostas e relatos concretos sobre a realidade da nossa cidade.
A saúde é assegurada a toda a população pela Constituição Federal de 1988, de forma universal e irrestrita, como dever do Estado. Isso é de conhecimento notório — ou deveria ser. No entanto, diante do cenário atual, é difícil acreditar que esse direito tenha demorado tanto para ser reconhecido como fundamental.
A história da saúde pública no Brasil é relativamente recente. O primeiro curso de medicina foi a Escola de Cirurgia da Bahia, criada em 1808, com a chegada de D. João VI ao país. A partir desse momento, iniciou-se a formação de médicos em território nacional.
Somente durante a República Velha, entre 1889 e 1930, o Estado passou a atuar de forma mais direta nas questões sanitárias, com foco no combate a epidemias. Ainda assim, essas iniciativas beneficiavam principalmente grupos específicos de trabalhadores.
O Ministério da Saúde só se tornou um órgão independente em 1953, no governo de Getúlio Vargas. Com a redemocratização, a saúde passou a receber uma atenção global. Em 1986, a 8ª Conferência Nacional de Saúde — primeira aberta à sociedade — estabeleceu os fundamentos que seriam consagrados em uma seção inteira da Constituição Federal de 1988.
Ao ganhar esse destaque na Carta Magna, a saúde consolida-se como peça-chave do sistema de proteção social brasileiro, sob responsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios. Isso se confirma no artigo 196: a saúde é direito de todos e dever do Estado.
É nesse contexto que nasce o Sistema Único de Saúde, o SUS, estruturadosobre três princípios essenciais: a universalidade, ratificando o acesso a todas as pessoas, sem discriminação; a equidade, que prioriza quem mais carece de cuidados; e a integralidade, que compreende o indivíduo como parte de um todo, com políticas públicas conectadas.
Cabe ainda destacar a Lei Orgânica da Saúde, nº 8.080, de 1990, que regulamenta o sistema nacional de saúde e deixa claro que essa área não se limita a hospitais. Envolve alimentação, moradia, saneamento básico, lazer, atividade física e todos os fatores indispensáveis à dignidade e ao bem-estar humano.
Como se percebe, o projeto do SUS é ambicioso e complexo. Essa complexidade, contudo, não pode retirar a prioridade desse direito fundamental. É essencial que o Poder Público mantenha o foco em seu aperfeiçoamento; que a saúde complementar não priorize o lucro em detrimento da qualidade do serviço prestado; e que a população cumpra seu papel, participando das diretrizes da saúde e apontando as melhorias necessárias, como é o caso dos conselhos municipais.
A saúde não tem partido político. Todos os entes federativos devem se unir para garantir o melhor atendimento, com acesso a medicamentos, cirurgias e tratamentos adequados, em tempo hábil. A saúde é inegociável. O investimento é elevado, mas precisa ser ainda maior, especialmente em medidas voltadas à prevenção. Uma sociedade saudável não é apenas desejável — é condição indispensável para que o progresso aconteça.
Daniel Orsini Martinelli é advogado, presidente da OAB Jundiaí e membro da Academia Jundiaiense de Letras Jurídicas.