Um homem foi preso por guardas municipais em Cabreúva enquanto conduzia um veículo com queixa de apropriação indébita.
O automóvel estava com a placa cadastrada no sistema de monitoramento da cidade e, ao ser identificado em circulação, a Guarda Municipal foi acionada para realizar a localização e abordagem.
O carro foi localizado no bairro Bananal, onde o motorista foi abordado.
Conduzido ao Plantão Policial, o homem foi preso em flagrante pelo crime de receptação.
Com base na legislação vigente, o delegado arbitrou fiança, que foi paga pelo condutor, permitindo que ele responda ao processo em liberdade.
O QUE DIZ A LEI
A apropriação indébita é um crime contra o patrimônio, previsto no Código Penal Brasileiro (Art. 168), que ocorre quando alguém se apossa de um bem móvel que lhe foi confiado (posse ou detenção legítima) e passa a agir como dono, recusando-se a devolver, como um funcionário que desvia dinheiro da empresa ou um amigo que não devolve um objeto emprestado, configurando-se quando há o dolo (intenção) de não restituir, diferenciando-se do furto porque a posse inicial é lícita. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, podendo variar em casos mais graves.