Um criminoso condenado, que vinha sendo beneficiado pela 'saída temporária' - popularmente chamada de 'saidinha' -, foi preso por policiais militares do 11° Batalhão, ao perder o benefício, por descumprimento das regras impostas a quem usufrui da 'saidinha'. A prisão foi feita na casa dele, no bairro São Vicente, em Itupeva.
Os PMs tomaram conhecimento através de documento, que um bandido condenado estava com o benefício da saída temporária suspenso, com base no artigo 125 LEP.
De posse do mandado, os agentes foram até a casa dele, onde o comunicaram da suspensão. O bandido ficou bravo e demonstrou agitação, sendo então algemado.
Ele foi conduzido diretamente para o Centro de Detenção Provisória CDP de Jundiaí, onde ficou à disposição da Justiça.
O QUE DIZ O 125 LEP
Perde o direito quem:
Prática de crime doloso: Se o condenado cometer um crime intencionalmente.
Falta grave: Ser punido por uma falta grave, conforme estabelecido no regime de execução.
Descumprimento das condições: Desatender ou não cumprir as condições estabelecidas na autorização para a saída temporária.
Baixo aproveitamento no curso: Revelar que não teve um bom aproveitamento em cursos ou programas de reintegração.