
A Dra. Adriana Saltarini, sócia no escritório Ferreira Pires e responsável pelas áreas Trabalhista, Compliance, Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados, acaba de escrever um artigo. O texto trata da nova exigência da NR-01, que, a partir de 26 de maio de 2025, obrigará as empresas a monitorar não apenas riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho, mas também riscos psicossociais, como impactos psicológicos e sociais nas vidas dos trabalhadores. A mudança decorre do aumento de transtornos mentais relacionados ao trabalho e segue recomendações da OMS e OIT. O descumprimento pode resultar em multas, fiscalizações e aumento de custos trabalhistas. Foto: