Com o fim das eleições municipais e a escolha dos vereadores e prefeitos que exercerão seus mandatos a partir de 2025, os municípios brasileiros começam a se preparar para as posses dos próximos ocupantes nos cargos dos poderes Executivo e Legislativo. Em Jundiaí, os trâmites já começaram.
De acordo com o diretor legislativo da Câmara Municipal de Jundiaí, Gabriel Milesi, a solicitação para que a solenidade de posse seja realizada no Teatro Polytheama no dia 1º de janeiro já foi encaminhada. “A minha intenção é fazer a posse no Polytheama. Já foi feito o primeiro contato com o gestor e está caminhando para isso, até porque a gente não tem mais espaço físico, na Câmara Municipal, para a realização deste evento”, comentou.
Diplomação
Antes mesmo da posse, os vereadores eleitos precisam ser diplomados, e a diplomação é feita pelo juiz eleitoral em dia e horário marcados por ele ou de forma automática, como ocorreu nas últimas eleições em 2020, durante a pandemia. “Nós estamos aguardando as orientações do juiz eleitoral sobre essa diplomação, que eu acredito que possa ocorrer entre os dias 15 e 20 de dezembro deste ano”, disse.
Escolha do Presidente
A escolha do presidente da Câmara Municipal também é realizada no dia 1º de janeiro, logo após a cerimônia de posse. Não existem critérios para a escolha do presidente, todos são os 19 vereadores eleitos candidatos, e precisam receber votos da maioria absoluta dos membros da Câmara, no caso de Jundiaí, 10 votos. Nesse dia, também são escolhidos o vice-presidente da Câmara, 1º vice-presidente, 1º, 2º, 3º e 4º secretários. “Se a posse for realizada no Polytheama, logo após a solenidade, nós voltamos para a Câmara Municipal e realizamos a primeira sessão extraordinária da legislatura para a escolha da mesa diretora”, completa Gabriel.
Entendendo a diplomação
Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
Não deve ser diplomado o candidato cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice, de acordo com o artigo 32 da Resolução nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021.
escolha sua cidade
Jundiaí
escolha outra cidade