TRABALHO

MPT terá plantão para denúncias de assédio eleitoral em Jundiaí

Por Redação | Ministério Público do Trabalho
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação / TRE-SP
O objetivo do plantão é evitar a coação de trabalhadores e garantir o direito ao voto livre
O objetivo do plantão é evitar a coação de trabalhadores e garantir o direito ao voto livre

Quatro unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) no interior de São Paulo funcionarão em esquema de plantão nesse final de semana para o recebimento de denúncias de assédio eleitoral no trabalho. Entre as unidades, a de Campinas atenderá denúncias do segundo turno da eleição municipal de Jundiaí. O objetivo é garantir o direito dos eleitores ao voto livre no segundo turno.

Para atender os municípios de Jundiaí, Limeira, Piracicaba e Sumaré, procuradores e servidores do MPT em Campinas permanecerão em plantão eleitoral presencialmente. Também haverá plantão em Ribeirão Preto, para atender a cidade e também Franca. As sedes de São José do Rio Preto e São José dos Campos (esta segunda, para atender também o segundo turno em Taubaté) também terão plantões.

No sábado (26), o plantão será realizado das 9h às 16h, e, no domingo (27), das 8h às 17h. As quatro unidades do MPT terão procuradores e servidores disponíveis para atender o público. As denúncias também podem ser protocoladas pelo site www.prt15.mpt.mp.br.

A medida foi determinada pela procuradora-chefe do MPT em Campinas, Alvamari Cassillo Tebet, seguindo uma orientação nacional.

O que é o assédio eleitoral? - O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.

São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.

Quais são as penas? - A empresa ou órgão público que cometer o assédio eleitoral poderá ser processado na Justiça do Trabalho, sob pena de pagar indenizações por danos morais individuais e coletivos que podem variar de acordo com o porte da empresa.

O desrespeito ao Código Eleitoral pode configurar crime eleitoral, com previsão de pena de prisão de seis meses a seis anos, mais multa, seja por impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, seja por coagir alguém a votar em determinado candidato.

Números - Em 2024, o MPT na 15ª Região (área do interior e litoral norte paulista) registrou 65 denúncias sobre o tema, em cidades das regiões de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba. No estado de São Paulo já são 108 denúncias; 206 denúncias na região Sudeste; e 817 em todo o país.

A região atendida pelo MPT em Campinas recebeu um total de 32 denúncias; 12 denúncias na região de Ribeirão Preto; 5 denúncias na região de São José do Rio Preto; e 5 denúncias na região do Vale do Paraíba.

Endereços e telefones das unidades do MPT que permanecerão abertas este final de semana:

CAMPINAS: rua Pedro Anderson, 91, Taquaral, Campinas/SP | Fone (19) 3198-5200
RIBEIRÃO PRETO: rua Paschoal Bardaro, 1265, Jardim Botânico | Fone (16) 3131-1200
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: rua Guatemala, 583, Jd. Alto Rio Preto | Fone (17) 3131-9700
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS: avenida Cassiano Ricardo, 601, 10º andar, Ed. The One Office Tower, Pq. Resid. Aquarius | Fone (12) 3131-0050

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