Um homem foi detido neste domingo por policiais militares em uma casa no bairro Anhangabaú, em Jundiaí, suspeito de ter invadido o local para furtar objetos - ele, inclusive, confessou. Quando os PMs chegaram, inclusive, ele havia subido em uma árvore acreditando que não seria visto. Porém, ao ser levado ao Plantão Policial, acabou sendo solto depois de indiciado por furto, pelo delegado Leonardo Pontes Montenegro, que após analisar a ocorrência, aplicou ao caso o 'princípio da insignificância'.
A PM foi acionada por volta das 16h30 para verificar um possível furto em andamento e uma casa na rua do Retiro, em que pelo menos ladrões estavam no local para furtar bicicletas. Quando as equipes chegaram ao local, encontraram um suspeito em cima de uma árvore, tentando passar despercebido. Após descer, foi ele foi abordado e questionado, confessando que havia entrado em uma propriedade vazia para pegar objetos, mas negou a tentativa de furto das bicicletas da propriedade vizinha.
SEM FLAGRANTE
Ao analisar o caso, o delegado Pontes não entendeu como suficiente para uma prisão em flagrante, observando, porém, a necessidade de uma investigação aprofundada da delegacia de área. "Nesta, registre-se que não compareceu nesta unidade policial a vítima/proprietária dos bens que o investigado, em tese, subtraiu ou pretendia subtrair. Desse modo, foi determinado o registro circunstanciado da ocorrência para posterior e eventual investigação, redução a termo das declarações do averiguado e apreensão dos bens, sem prejuízo de ulterior e oportuna oitiva da vítima. Ademais, trata-se de pouca quantidade de peças e tais objetos parecem que não estavam sequer conectados. Inclusive, não foi encontrado com o investigado nenhum tipo de ferramenta, tal como alicate ou algo similar. Aplicável, portanto, nesta etapa inicial, o princípio da insignificância, já que não foi possível constatar o nexo entre os furtos e danos ocorridos nas propriedades das vítimas, aqui cadastradas, com a conduta do investigado, sem prejuízo de futuras investigações que deverão ser realizadas."
Ainda em seu despacho, Pontes ressaltou: "ressalto, por fim, que este entendimento é aplicado por mim em plantão policial, ressalvada a aplicação de convencimento jurídico distinto do delegado de Polícia titular da unidade, o qual receberá o Boletim de Ocorrência e poderá, caso possua entendimento distinto, proceder às diligências que entender pertinentes e, eventualmente, instaurar Inquérito Policial para apuração do crime de furto, acaso vislumbre os requisitos para a sua caracterização."