LEI FEDERAL

Projeto de lei que traz mudanças na CNH tramita na Câmara

Projeto tramita em caráter conclusivo e foi recentemente aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara

Por Redação | 15/06/2023 | Tempo de leitura: 1 min
Das agências

Na Câmara dos Deputados, avança um Projeto de Lei (PL 2496/22, do deputado José Nelto/PP-GO) que visa aumentar o prazo de validade da CNH após o vencimento. Nesse caso, a ideia é que, de 30, a habilitação passe a ter 60 dias de validade pós vencimento do prazo.

Para o relator do projeto, o prazo atual de 30 dias é muito curto. Ao dobrar esse tempo, a ideia é que os motoristas tenham um tempo maior para organização, para agendar e realizar os exames médicos e psicológicos necessários.

Vale lembrar que, durante o período de 60 dias, o motorista não poderá ser multado. Mas, se for pego trafegando com o documento vencido há mais de 60 dias, a infração gravíssima deverá ser imposta.

O projeto tramita em caráter conclusivo e foi recentemente aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara. Agora, o próximo passo é a análise feita pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O projeto ainda estabelece prazo indeterminado de validade para o uso da CNH como documento oficial de identidade.

Ou seja, a ideia é que, mesmo quando ela estiver vencida, o documento siga valendo como identidade. Nesse caso, a medida segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A infração gera multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH.

Antes de a Nova Lei ser aprovada, a validade da CNH era estipulada da seguinte maneira: para motoristas com idade inferior a 65 anos, o documento deveria ser renovado a cada 5 anos; já para condutores com mais de 65 anos, a cada 3 anos os exames deveriam ser refeitos.

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.