O mútuo conversível é uma modalidade de empréstimo utilizada por empresas para captar recursos financeiros de investidores. Nessa operação, o investidor empresta dinheiro à empresa e, em contrapartida, recebe títulos conversíveis em ações da companhia.
Assim, ao final do empréstimo, o investidor pode optar por converter o valor emprestado em ações da empresa, tornando-se um acionista, ou simplesmente receber o valor inicialmente aportado de volta, devidamente corrigido.
Por ser um contrato atípico, que possui características de um empréstimo e de um investimento ao mesmo tempo, a sua tributação pode ser um tema bastante complexo. Mas como ela funciona?
No Brasil, a tributação do mútuo conversível é regulada pela Lei nº 12.973/2014, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às empresas em geral. Segundo a lei, o mútuo conversível é considerado um instrumento financeiro híbrido, pois combina características de empréstimo e de investimento em ações.
Assim, a tributação do mútuo conversível é dividida em duas etapas: a tributação do empréstimo e a tributação da conversão em ações.
No que se refere à tributação do empréstimo, o valor recebido pela empresa é considerado uma receita financeira e, portanto, é tributado pelo Imposto de Renda (IR) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A alíquota do IR é de 15%, enquanto a da CSLL é de 9%.
Por se tratar de operação financeira, naturalmente também haverá a incidência do IOF-Crédito, cuja alíquota pode variar a depender do momento da celebração do contrato, vez que esta pode ser alterada a qualquer momento pelo Governo Federal via decreto.
Já a tributação da conversão em ações é mais complexa. Quando o investidor opta por converter o valor emprestado em ações da empresa, essa operação é considerada uma alienação de ativo financeiro. Assim, o ganho obtido na conversão tributado pelo Imposto de Renda (IR).
O cálculo do ganho obtido na conversão é feito da seguinte forma: primeiro, é necessário determinar o valor do empréstimo convertido em ações. Esse valor é calculado com base no valor de mercado das ações na data da conversão. Em seguida, é preciso comparar o valor do empréstimo convertido com o valor do empréstimo original. A diferença entre esses valores é o ganho obtido na conversão e é esse valor que será tributado pelo IR.
A alíquota do IR varia de acordo com o prazo da operação. Se a conversão ocorrer em até 180 dias da data do empréstimo, a alíquota será de 22,5%. Se a conversão ocorrer entre 181 e 360 dias, a alíquota será de 20%. Já para conversões realizadas após 360 dias, a alíquota será de 15%.
Além disso, é importante ressaltar que a empresa emissora do mútuo conversível deve seguir algumas regras para evitar a caracterização da operação como um planejamento tributário abusivo. Entre as principais regras, está a obrigação de demonstrar a necessidade econômica da operação e a inexistência de outros instrumentos financeiros mais vantajosos para a empresa.
Portanto, o acompanhamento de um advogado e um contador especializados é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.
Caio Nunciaroni é advogado especializado na área de Direito Empresarial, Digital e Startups (caio.nunciaroni@hotmail.com)