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CARNAVAL
Leis garantem proteção, mas rua ainda intimida mulheres
Desinformação sobre direitos, medo e cultura da supremacia masculina tornam nebulosa lei do ‘Não é Não’
Por Mariana Meira | 22/02/2023 | Tempo de leitura: 3 min
Jornal de Jundiaí
Daniel Tegon Polli
Falar sobre violência contra a mulher remete, muitas vezes, à agressão física ou verbal. Pouco se debate, no entanto, sobre os casos mais sutis de violação: a importunação sexual - que, por inúmeros fatores, podem passar despercebidos e até mesmo ser camuflados em tempos de folia.
Antes de mais nada, é necessário lembrar-se que o “não é não” não é só uma bandeira de grupos feministas para os blocos de Carnaval; é lei. Em vigor desde 2018, o texto criminaliza os atos de importunação sexual, bem como divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia.
Ou seja, a política brasileira garante que passar a mão no corpo de alguém, roubar um beijo não consentido, agarrar à força ou intimidar sem possibilidade de defesa configura crime, sujeito a prisão de 1 a 5 anos.
Por que, então, é tão raro ver notícias de homens presos por esse tipo de crime? “Porque ainda vivemos em uma sociedade machista, em que o homem sente que pode tudo e onde se normaliza o assédio como se fosse apenas uma cantada ou um elogio”, argumenta Andréia Melo, presidente da Casa de Alices, entidade de acolhimento a mulheres em situação de violência e vulnerabilidade na cidade de Jundiaí.
Para ela, ainda predomina uma cultura de que o tamanho da roupa da mulher é um convite ao abuso. “É como se isso justificasse o assédio”, diz.
Fernanda Mendes, fundadora do grupo Rede Valentes, que também presta apoio a mulheres em risco em Jundiaí, concorda. Mas acrescenta um ponto alarmante: ainda existe desinformação sobre as leis, o que torna nebuloso o discernimento sobre ter sofrido, ou não, um abuso. “Sabemos que nossa sociedade é misógina, que entende que se o corpo está exposto, ele pode ser tocado sem permissão. Muitas mulheres não entendem que isso também é violência, e que podem, sim, denunciar.”
E COMO DENUNCIAR?
Segundo Andréia, as foliãs que pretendem ir pular Carnaval precisam ter em mente que é um direito da mulher se reportar a um agente de segurança presente na festa caso seja vítima de algum tipo de importunação sexual.
“Se for um flagrante, o autor do crime pode inclusive ser conduzido na hora a uma delegacia. Se não, o policial ou guarda vai registrar o caso, e a mulher também prestar boletim de ocorrência”, explica.
Em nota, a administração afirma que “A Guarda Municipal de Jundiaí trabalha supletivamente com as forças de segurança do município”, e que, “no caso específico do Carnaval, diversos encontros com setores da prefeitura foram realizados para discutir estratégias e ações a serem utilizadas com o objetivo de garantir a segurança da população e dos foliões”.
Diz, ainda, que os encontros reforçaram a importância de “fiscalizar as ações ilegais que possam ocorrer”, que são acompanhadas pela Central de Monitoramento, montada na Sala de Situação do Paço Municipal.
A nota informa que essa central “atua alinhada com as equipes que estão nas ruas, auxiliando na identificação de distúrbios”.
A gestão reitera, ainda por meio da nota, que “os agentes da GM, bem como das demais forças de segurança presentes no evento, farão o atendimento à demanda”.
Orienta que, em caso de denúncia à GM, as vítimas devem prestar queixa e fazer também “a representação do fato ao distrito policial, para que os agentes da GM possam localizar e deter o suspeito”.
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