CARNAVAL

Leis garantem proteção, mas rua ainda intimida mulheres

Desinformação sobre direitos, medo e cultura da supremacia masculina tornam nebulosa lei do ‘Não é Não’

Por Mariana Meira | 22/02/2023 | Tempo de leitura: 3 min
Jornal de Jundiaí

Daniel Tegon Polli

Agentes de segurança realizam fiscalização nas festividades de Carnaval em Jundiaí
Agentes de segurança realizam fiscalização nas festividades de Carnaval em Jundiaí

Falar sobre violência contra a mulher remete, muitas vezes, à agressão física ou verbal. Pouco se debate, no entanto, sobre os casos mais sutis de violação: a importunação sexual - que, por inúmeros fatores, podem passar despercebidos e até mesmo ser camuflados em tempos de folia.

Antes de mais nada, é necessário lembrar-se que o “não é não” não é só uma bandeira de grupos feministas para os blocos de Carnaval; é lei. Em vigor desde 2018, o texto criminaliza os atos de importunação sexual, bem como divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia.

Ou seja, a política brasileira garante que passar a mão no corpo de alguém, roubar um beijo não consentido, agarrar à força ou intimidar sem possibilidade de defesa configura crime, sujeito a prisão de 1 a 5 anos.

Por que, então, é tão raro ver notícias de homens presos por esse tipo de crime? “Porque ainda vivemos em uma sociedade machista, em que o homem sente que pode tudo e onde se normaliza o assédio como se fosse apenas uma cantada ou um elogio”, argumenta Andréia Melo, presidente da Casa de Alices, entidade de acolhimento a mulheres em situação de violência e vulnerabilidade na cidade de Jundiaí.

Para ela, ainda predomina uma cultura de que o tamanho da roupa da mulher é um convite ao abuso. “É como se isso justificasse o assédio”, diz.

Fernanda Mendes, fundadora do grupo Rede Valentes, que também presta apoio a mulheres em risco em Jundiaí, concorda. Mas acrescenta um ponto alarmante: ainda existe desinformação sobre as leis, o que torna nebuloso o discernimento sobre ter sofrido, ou não, um abuso. “Sabemos que nossa sociedade é misógina, que entende que se o corpo está exposto, ele pode ser tocado sem permissão. Muitas mulheres não entendem que isso também é violência, e que podem, sim, denunciar.”

E COMO DENUNCIAR?

Segundo Andréia, as foliãs que pretendem ir pular Carnaval precisam ter em mente que é um direito da mulher se reportar a um agente de segurança presente na festa caso seja vítima de algum tipo de importunação sexual.

“Se for um flagrante, o autor do crime pode inclusive ser conduzido na hora a uma delegacia. Se não, o policial ou guarda vai registrar o caso, e a mulher também prestar boletim de ocorrência”, explica.

Em nota, a administração afirma que “A Guarda Municipal de Jundiaí trabalha supletivamente com as forças de segurança do município”, e que, “no caso específico do Carnaval, diversos encontros com setores da prefeitura foram realizados para discutir estratégias e ações a serem utilizadas com o objetivo de garantir a segurança da população e dos foliões”.

Diz, ainda, que os encontros reforçaram a importância de “fiscalizar as ações ilegais que possam ocorrer”, que são acompanhadas pela Central de Monitoramento, montada na Sala de Situação do Paço Municipal.

A nota informa que essa central “atua alinhada com as equipes que estão nas ruas, auxiliando na identificação de distúrbios”.

A gestão reitera, ainda por meio da nota, que “os agentes da GM, bem como das demais forças de segurança presentes no evento, farão o atendimento à demanda”.

Orienta que, em caso de denúncia à GM, as vítimas devem prestar queixa e fazer também “a representação do fato ao distrito policial, para que os agentes da GM possam localizar e deter o suspeito”.

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