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PL que prevê multa para som alto no Estado avança na Alesp

Aprovação da pauta suscita dúvidas sobre qual lei, no caso de sanção, prevalecerá: estadual ou municipal?

Por Mariana Meira | 22/02/2023 | Tempo de leitura: 3 min
Jornal de Jundiaí

DIVULGAÇÃO/ALESP

Texto foi aprovado em sessão extraordinária da Alesp no dia 14
Texto foi aprovado em sessão extraordinária da Alesp no dia 14

A perturbação de sossego e do bem-estar por causa de sons, ruídos e vibrações pode ser proibida no Estado de São Paulo. 

A Assembleia Legislativa aprovou, no último dia 14, em sessão extraordinária, o projeto de lei de autoria do delegado Olim (PP), na forma de uma subemenda substitutiva apresentada por comissões da Alesp. 

"Participamos das reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança nos últimos quatro anos e podemos assegurar que, hoje, o tema que gera maior desconforto e maior número de reclamações ao Poder Público é o que chamamos de perturbação do sossego", justificou o parlamentar.

Pelo projeto aprovado, ficará proibido todo som, ruído ou vibração que perturbe o sossego e o bem-estar. O texto considera perturbação qualquer emissão excessiva ou repetitiva que atrapalhe o sossego, que represente perigo à integridade física ou psicológica, ou que cause danos a propriedades públicas e privadas. Não há previsão sobre volume.

A fiscalização dos casos será feita pela Polícia Militar, bem como pela Guarda Civil Municipal. Quem infringir as regras estará sujeito à advertência; multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP (o que equivale a R$ 3.426,00 em 2023), no caso de pessoa física; e de 500 UFESP (R$ 17.130,00) para pessoa jurídica. 

No caso de perturbação por veículo, o automóvel será apreendido e, após 30 dias, poderá ser destruído ou leiloado. No caso de estabelecimento comercial ou industrial, haverá interdição do local e cassação do alvará. 

O projeto também estabelece que deverá ser criado o "Portal da Perturbação do Silêncio", uma página na internet para o recebimento de denúncias.

EM JUNDIAÍ

Assim como muitas cidades, Jundiaí tem sua própria "Lei do Silêncio". Ela vigora desde 1965 com as mesmas disposições sobre emissão de ruídos, que incluem sons de qualquer natureza, como música alta, buzinas, cornetas e alto-falantes que forem considerados "exagerados" ou "julgados excessivos". 

Desde 2020, vigora outro projeto de lei semelhante, após alteração assinada pelo vereador Paulo Sérgio Martins (PSDB). A mudança se refere especificamente à perturbação de sossego causada por "motores que funcionem com escapamento aberto". A alteração acrescenta como sanção multa de 50 Unidades Fiscais do Município (UFM) - 100 em caso de reincidência, mais apreensão do veículo.

No caso da sanção do projeto aprovado pela Alesp, qual lei predominaria em Jundiaí: a estadual ou a municipal? Em termos gerais, não existe uma hierarquia entre leis das três esferas de poder - federal, estadual e municipal. E o Executivo jundiaiense não se posicionou sobre a prevalência em caso de coexistência das duas leis. "Sem o texto da lei e sem a regulamentação do Estado, segue em vigência a legislação municipal", afirmou a prefeitura, por meio de nota.

A administração reforça que a fiscalização sobre perturbação de sossego no município é realizada "de maneira integrada, entre as equipes da Unidade de Gestão de Governo e Finanças (UGGF) e Unidade de Gestão de Segurança Municipal (UGSM), pela Guarda Municipal.

Afirma também que, segundo o último balanço realizado pela Divisão de Fiscalização do Comércio, foram recebidos 820 reclamações pelo telefone 156 em 2022, dos quais 53 foram relacionados em relatório e 37 foram sujeitos à infração e imposição de multa.

De janeiro até a última semana, foram 169 registros, 5 relatórios e 3 autos de infração e imposição de multa.

A nota informa que, para esses relatórios, são levadas em consideração medições feitas no local, um procedimento realizado por meio de um decibelímetro, aparelho que "prova" a perturbação do sossego alvo da queixa. 

Completa, ainda, que qualquer cidadão pode denunciar pelo 156 e, em caso de persistência do problema, registre boletim de ocorrência.

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