Dois homens foram presos por policiais militares do 11º Batalhão em uma agência dos Correios, no Centro de Jundiaí, na tarde desta terça-feira (17), com R$ 3 mil em notas falsas. Ambos foram conduzidos à sede da Polícia Federal (PF) de Campinas e ficaram à disposição da Justiça. Um deles disse aos PMs que comprou as notas falas pela internet.
A PM recebeu denúncia anônima de que uma pessoa estaria retirando um envelope com conteúdo suspeito da agência. Várias viaturas foram para o local e, uma das equipes, que já tinha informações sobre a características dele, conseguiu efetuar a abordagem. No envelope foram encontradas 20 notas falsas de R$ 100, sendo dez com a mesma numeração, oito com uma segunda numeração, repetida, e outras duas com uma terceira repetição.
Questionado, o detido não informou a origem das notas falsas. Após isso ele foi conduzido à delegacia da PF, onde foi elaborado boletim de ocorrência, permanecendo ele à disposição da Justiça.
SEGUNDO PRESO
Enquanto o primeiro suspeito estava sendo conduzido para Campinas, outra denúncia anônima levou equipes da PM de volta à mesma agência. Pelo local, um segundo homem foi abordado e preso, logo após retirar um envelope contendo oito notas com a mesma numeração e mais duas com outra repetição de números. Ele confessou aos policiais que havia comprado as notas falsas pela internet. Após isso ele também foi levado para a Policia Federal, em Campinas, que vai investigar a origem do dinheiro falso, bem como se os dois suspeitos têm ligação um com o outro.
CRIME FEDERAL
De acordo com o Ministério Público Federal, a compra de moedas falsas pela internet pode ser feita com alguns cliques e leva pouco tempo, mas o resultado para quem pratica esse tipo de crime pode ser pena de prisão por até 12 anos. De acordo com o Código Penal, comete crime quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa (artigo 289, § 1º, do Código Penal).
Mesmo quem adquire pequenas quantidades de moedas falsas pode responder por crime. Isso porque o Código Penal não estabelece um valor mínimo para a configuração desse ilícito, que se enquadra entre os crimes contra a fé pública. A pena mínima para quem adquire moedas falsas pela rede mundial de computadores, ou por outros meios, é de três anos. A legislação prevê ainda pagamento de multa. Também pode ser enquadrado no mesmo crime quem produz, desvia ou põe cédulas e moedas falsificadas em circulação.