A Prefeitura de Piracicaba iniciará, no começo da segunda quinzena de abril, a entrega dos carnês do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) 2026 pelos Correios. Para facilitar o acesso dos contribuintes, o documento também estará disponível em formato digital no portal da Prefeitura a partir de 1º de abril.
A primeira parcela do imposto vence em 30 de abril. Neste ano, a administração municipal prevê a disponibilização de cerca de 226 mil carnês de IPTU para os contribuintes da cidade.
De acordo com a secretária municipal de Finanças, Karla Lovato, a medida busca ampliar a praticidade no acesso ao documento. “Nosso objetivo é garantir mais comodidade ao contribuinte no acesso ao carnê do IPTU. Por isso, além da entrega de todos os carnês nas residências pelos Correios, também disponibilizaremos a versão digital no portal da Prefeitura, permitindo que o documento seja consultado e emitido de forma rápida e prática”, explicou.
A legislação municipal também prevê descontos para quem optar pelo pagamento antecipado do imposto. Com a aprovação da Lei Complementar 477/25 pela Câmara Municipal, será concedido desconto de 5% para pagamento em cota única. O abatimento pode chegar a 10% para contribuintes que estejam quites com dívidas de IPTU de anos anteriores e a 15% para aqueles que, além de não possuírem débitos anteriores, realizarem o pagamento do imposto em cota única.
Parte dos recursos arrecadados com o IPTU é destinada ao custeio de serviços públicos como educação, saúde, pagamento de servidores, merenda escolar, medicamentos, iluminação pública e programas sociais.
A Prefeitura alerta que o não pagamento do IPTU dentro dos prazos previstos gera incidência de juros de 1% ao mês e multa de 2% até o 30º dia após o vencimento. O percentual sobe para 5% entre o 31º e o 180º dia e chega a 10% após esse período, calculado sobre o valor do tributo corrigido. Em caso de inadimplência prolongada, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa, com possibilidade de negativação do CPF e abertura de processo de execução fiscal.